Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) têm sido vítimas recorrentes de descontos indevidos em seus benefícios, muitas vezes sob a alegação de contribuições a sindicatos ou associações que jamais autorizaram.
“O que parecia ser um problema resolvido com a devolução oferecida pelo próprio INSS se revela uma armadilha: o governo propõe devolver apenas o valor simples, sem atualização e sem indenização, deixando os segurados prejudicados mais uma vez,” alerta o advogado César Amorim, atuante na área previdenciária do Direito.
Ele disserta sobre o assunto com mais detalhes: “O benefício previdenciário é alimentar e garante a subsistência imediata do aposentado e de sua família. Cada desconto indevido significa menos dinheiro para medicamentos, alimentação e moradia. Limitar a restituição ao valor nominal não repõe o dano real, nem compensa o sofrimento causado, transferindo para o segurado o peso da própria falha do sistema ou da corrupção reiterada.”
“A lei, porém, é clara. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao cidadão que pagou valor indevido o direito à restituição em dobro, com correção monetária e juros, sempre que não houver engano justificável, o que se aplica perfeitamente quando há fraude ou falha na fiscalização do INSS”, assinala.
“Além disso, a jurisprudência reconhece o dano moral decorrente de descontos indevidos em verbas alimentares, protegendo a dignidade do aposentado. Aceitar apenas o acordo administrativo significa abrir mão desses direitos. A verdadeira reparação só é possível na Justiça, onde o aposentado ou pensionista pode exigir não só a devolução integral, mas também a correção, juros e indenização por danos morais”, aponta.
“Não se deixe enganar: receber apenas o valor descontado é ser assaltado duas vezes, primeiro pelo desconto indevido e depois pelo acordo que não garante justiça plena. Para assegurar seus direitos e a reparação devida, procure um advogado e através dele o poder judiciário”, recomenda.
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