O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) através da 70ª Promotoria de Justiça de Natal, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o Judiciário determine ao Estado, em caráter de urgência, a realização de concurso público para o Instituto Técnico e CientÃfico de PolÃcia (Itep/RN) com o objetivo de recompor o quadro desfalcado por aposentadorias, falecimentos e exonerações.
Na ação, o MPRN pede à Justiça que obrigue o poder público estadual a realizar, no prazo máximo de seis meses, concurso público e o provimento de nove cargos de Perito Criminal e de 15 cargos de Médico-Legista.
Também pede que seja o Estado obrigado a remeter projeto de lei ao Poder Legislativo visando a criação de, pelo menos, 100 cargos de Peritos Criminais e 68 cargos de Médicos-Legistas, comprovando no prazo de três meses o cumprimento de eventual obrigação.
Cargos
O MPRN pede ainda que o Judiciário determine que o Estado, até o final do segundo quadrimestre, no fim deste mês, adote medidas de redução de despesas com pessoal, especialmente a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, previsto no art. 169, § 3º,da Constituição Federal, que prevê que as despesas com pessoal não pode exceder os limites estabelecidos.
Na ação, foi pedida também, em caráter de liminar, a fixação de multa diária e pessoal ao Governador do Estado no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Carlos, se possÃvel substitua o comentário publicado por este: Concurso Público é matéria de conveniência administrativa do Poder Executivo. Não é da competência do Ministério Público. Nem do Judiciário. Isso é jogo para a plateia. O MP deveria cobrar ações contra o abandono das obras e serviços públicos, que é da sua atribuição. Processa quem faz ou restaura, deixando em paz quem abandona. A crise é de credibilidade também. E quem quer crédito tem que pagar em dia os seus deveres. O resto é satisfação de inadimplente! Com isso não se nega as carências apontadas, porém o pedido do MP deve ser dirigido a que quem constitucionalmente possui competência para decidir sobre a conveniência da administração, que é o Poder Executivo.