terça-feira - 06/09/2016 - 07:30h
Porto do Mangue

MP Eleitoral obtém condenação de prefeito por comprar voto

O Ministério Público Eleitoral, através do procurador Regional Eleitora Kleber Martins, obteve do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) a condenação por unanimidade do prefeito do Município de Porto do Mangue, Francisco Gomes Batista, conhecido como “Titico”, por corrupção eleitoral (Artigo 299 do Código Eleitoral).

Titico: eleição comprada (Foto: reprodução)

O então candidato comprou o voto de uma eleitora em troca do conserto do carro dela, nas eleições de 2008.

Em suas alegações finais, o procurador Regional Eleitoral destacou que Francisco Gomes fez a oferta do conserto junto de Jean de Almeida Maia, filho de uma candidata a vereadora. Jean, proprietário de uma oficina, daria a mão de obra do serviço e “Titico” pagaria as peças do veículo de Lucicleide Ferreira da Silva. O fato ocorreu 15 dias antes da votação.

Lucicleide e Jean, que chegaram a ser denunciados, foram beneficiados com a suspensão condicional de seus processos ao auxiliarem nas investigações.

Eleição e conserto

Ela confessou que o próprio Jean levou seu veículo, uma picape Corsa, para a oficina e que, já depois de ter sido eleito prefeito, os mecânicos entregaram a “Titico” a lista de peças necessárias. Na ocasião, ele teria dito que “difícil tinha sido ganhar as eleições, mas agora que havia ganho, iria pagar o conserto”.

Para o TRE, “os depoimentos das testemunhas, prestados tanto em Juízo quanto na fase inquisitorial, se harmonizam com as declarações prestadas pela eleitora cooptada, todos no sentido de que o então candidato a Prefeito de Porto do Mangue/RN, nas eleições de 2008, prometeu a prestação de conserto do veículo de eleitora em troca do voto da mesma”.

Francisco Gomes Batista foi condenado a um ano e três meses de reclusão, convertido em duas penas restritivas de direitos: uma de pagamento mensal de um salário mínimo e outra de prestação de uma hora por dia de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo estipulado para a pena privativa de liberdade.

A ação tramita na Justiça Eleitoral sob o número 128-05.2013.6.20.0000 e da sentença ainda cabem recursos.

Com informações do MPF/RN.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    “e da sentença ainda cabem recursos.”
    E DA SENTENÇA AINDA CABEM RECURSOS.
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    Mais um que vai se juntar ao SAL GROSSO.
    Até quando a IMPUNIDADE vai continuar imperando neste país?
    //////////
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS A QUALQUER INSTANTE.
    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PROMETEU E NÃO ENTREGOU UMA BLUSA AOS ALUNOS.

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