sexta-feira - 18/02/2022 - 22:40h
Propaganda irregular

MP Eleitoral quer condenação de Fábio Faria e Rogério Marinho

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a condenação do ministro das Comunicações Fábio Faria (PSD) e do ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho (PL)  pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante a inauguração de obras da transposição do Rio São Francisco em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, em nove de fevereiro.

Durante o evento, acompanhados do presidente Jair Bolsonaro, eles pediram votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, além de pregarem contra a reeleição da governadora do estado, Fátima Bezerra (PT). As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).

De acordo com o procurador regional Eleitoral no RN, Rodrigo Telles, houve claro desvio de finalidade da inauguração, que “transformou-se em um ato político-eleitoral, mediante a induvidosa, indesejável e abusiva antecipação da campanha eleitoral, inclusive com pedido explícito de votos (…)”.

Governadora

A representação observa também que foi apenas a partir do discurso de Fábio Faria no evento, com anuência e apoio de Rogério Marinho, que se confirmou a candidatura do atual ministro do Desenvolvimento Regional ao Senado, apoiado pelo presidente da República. O MP Eleitoral considerou, ainda, que Fábio Faria “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual Governadora do RN e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha, tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a não votar nela”.

Para o procurador regional Eleitoral, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão.

A representação – protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte sob o nº 0600040-97.2022.6.20.0000- pede a condenação de Fábio Faria e Rogério Marinho à pena de multa, de acordo com a legislação eleitoral.

Propaganda eleitoral antecipada – O art. 36 da Lei n.o 9.504/97 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa) antes do dia 15 de agostos do ano das eleições. Proíbe-se, nesse caso, a chamada propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada, sendo cominada a sanção de multa pelo descumprimento da regra.

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. Wendell Stewart da Costa Silva diz:

    Está tudo gravado na net, mas será que cabe recurso caso os dois insuportáveis sejam condenados?

  2. Amorim diz:

    Quer mas não faz.
    Se o fizer não dá em nada.
    Boa noite 😴

  3. Hermiro Filho diz:

    A fatinha petista esteve visitando à barragem de oiticica RN ultimamente e pedindo votos para o Lula.
    Será que o MP também vai enquadralha.

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