A 19ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para declarar a nulidade de acordo homologado judicialmente no ano de 2013. O contrato envolve a Prefeitura de Mossoró, advogado Diógenes da Cunha Lima e a Central Park Incorporadora Ltda.
O acordo permitiu a efetivação da troca de alguns terrenos situados na Av. Rio Branco e áreas próximas, passados pela Prefeitura de Mossoró para o advogado. Por outro lado, a empresa cedeu ao município de Mossoró um terreno localizado na Avenida Cunha da Mota, que posteriormente foi doado pelo município para o funcionamento de uma empresa de telemarketing, a A&C Contact Center – que oferta milhares de empregos atualmente.

Cláudia Regina era prefeita na época do acordo que viabilizou centenas de empregos (Foto: Carlos Costa)
Para o O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a celebração e homologação do acordo no curto governo da então prefeita Cláudia Regina (DEM), cassada ao final ainda de 2013, primeiro ano de gestão, fere não apenas o patrimônio público em seu aspecto financeiro, como também no sentido imaterial.
A área atingida integra o Corredor Cultural de Mossoró, importante patrimônio histórico-cultural do município, que se estende do bairro Santa Delmira, atravessa a Avenida Rio Branco – área central da cidade – e vai até o bairro Belo Horizonte.
Liminar
Na ação, o MPRN requer, como pedido liminar, que sejam suspensas eventuais licenças emitidas para a construção de qualquer empreendimento na área transacionada. Outra medida é que seja determinada a proibição da realização de qualquer edificação, benfeitorias, ampliação, nos imóveis dos particulares já edificados na área desta ação, ou seja, relativa ao acordo realizado entre as partes, até a solução da demanda.
Outro pedido do MPRN é a declaração e o reconhecimento da nulidade do acordo firmado entre as partes, com a consequente retificação dos registros dos imóveis para que a posse e a propriedade passem a ser registradas em nome do Município de Mossoró.
Indenização
A ação pede ainda o reconhecimento da desapropriação indireta ocorrida no prédio localizado à Av. Cunha da Mota, onde atualmente funciona a empresa A&C. O Município de Mossoró, segundo o MPRN, deve indenizar, em dinheiro, a antiga proprietária, que é a empresa Central Park Incorporadora, entre outras medidas.
Essa empresa é controlada pelos grupos dos empresários Genivan Batista (A Construtora) e Wilson Fernandes (Grupo WR).
Veja íntegra da ACP clicando AQUI.
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Lei do abuso de autoridade já!!!!
Não se trata de abuso de autoridade. Trata-se de invasão de prioridade alheia.
Todo o terreno que pertencia a Rede Ferroviária, foi arrematado por Genivan e Diógenes, em um leilão realizado em Recife-PE. Acho que muita gente sabe disso.
Portanto, o terreno tem dono e escritura pública registrada em cartório. Fato, fato e fato. O terreno nunca pertenceu a prefeitura de Mossoró. Fato, fato e fato.
O famoso teatro municipal foi construído em terreno alheio. A praça da Convivência, idem. A loja ‘A Construtora’, NÃO, pois pertence a um dos donos do terreno, Genivan Josué Batista. Fato, fato fato.
Quanto ao terreno da Cunha da Mota, eu desconheço o seu verdadeiro proprietário.
P.S – Recentemente aparecerem os verdadeiros donos do terreno do Parque da Cidade que a prefeitura jurava que pertencia a ela.
Vocês se lembram????
Ah, tá.
Se o invasor fosse um PPP, o mesmo ja teria sido despejado. Fato, fato e fato.
P.S (2) – Para aqueles que não conhecem Diógenes da Cunha Lima, ele foi o único jurado que votou pela condenação de Jararaca, em um julgamento simulado realizado em um passado recente, em Mossoró.