quarta-feira - 20/03/2013 - 09:53h
Cassação em Mossoró

MPE vai recorrer de decisão de juiz

“Nós respeitamos a decisão, mas discordamos diametralmente dela”.

O pronunciamento acima foi feito há poucos minutos pela promotora eleitoral Ana Ximenes. Referiu-se à manifestação do juiz substituto na 33ª Zona Eleitoral (Mossoró), Pedro Cordeiro Júnior (veja postagem mais abaixo), quanto a processo de cassação do prefeito e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Antecipou que o Ministério Público Eleitoral (MPE), através dela e da também promotora Karine Crispim, deve entrar com recurso questionando a posição do magistrado.

A matéria deverá ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

– Eu prefiro não adiantar mais nenhum comentário e peço que você me compreenda – ponderou Ana Ximenes. “Nós temos segurança quanto a nossos argumentos e acreditamos que ele deva prevalecer ao final”, complementou.”

O Blog tentou também falar com advogados representantes da parte autora do processo, da Coligação Mossoró Mais Feliz, mas não conseguiu contato telefônico.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. chagas diz:

    Eessa maneira de politicagem que é feita hoje no país até a justiça é confundida, entra em choque, divergencia é vista, agora imagine o cidadão comum, temos que mudar essas leis, quem é o mudador ? o reformador ?? os politicos querem?? A justiça entra em, conflito de interpretação, pobre povo brasileiro hoje sem um líder para tirar o Brasil dessa corrupção generalizada.

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Caro Chagas
      Cuidado ao falar que o povo brasileiro está sem um líder para tirar o país desta corrupção generalizada.
      Os patrulheiros ideológicos de plantão vão já lhe chamar de membro de uma tal pig.
      Isto se não lhe chamarem de nazista.
      Ou aceita esta esculhambação do jeito que está ou é tachado disto e daquilo.
      Que Deus abençoe a todos nós.

  2. Ruan diz:

    “Antecipou que o Ministério Público Eleitoral (MPE), através dela e da também promotora Karine Crispim, deve entrar com recurso questionando a posição do magistrado.”

    Acredito que o grande problema é que até aonde sei e estou sabendo do processo, um juiz de mesma jurisdição não pode mudar uma sentença de outro,quando mais anular. Caberia o que foi alegado pelo Juiz Pedro Cordeiro ser alegado somento em instância superior. É como creio.

  3. paulo edu diz:

    Mas não creia… Como falei em outra, tome na nuca! Vão ter q engolir, claudia Regina será prefeita não só por 4 anos e sim por 8 anos. O sonho de Alice dura muito pouco… Acorda Larissa! Vá trabalhar e deixe Claudia governar…

    • Renato Porto diz:

      Meu caro, sua paixão cega lhe torna um semi- analfabeto político. Creio eu que se a injustiça permanecer nesse caso, a sua prefeita, mesmo assim não deverá alcançar os 8 anos que você deseja, talvez porque a principal responsável por sua vitória, atual Gov. não concorrerá a uma reeleição. Sedenta como poucos pelo poder, possivelmente pedirá a cadeirinha de sua prefeita Claudia, pois ela não vai querer ficar fora da política. E caso Cláudia se negue, então haveria claro e apenas ficticiamente neste momento falando, uma ruptura entre elas, o que geraria uma divisão de votos da parcela que quando uma, a tornou eleita… Pense nisso! Águas podem rolar e não apenas as de chuva. Abraços

  4. Sebastião Almeida de Medeiros diz:

    O lenga lenga dos juízes e promotores em relação ao pedido de cassação da prefeita e vice de Mossoró, virou verdadeira bagunça. Parece até que nem um lado nem o outro está sabendo decidir. Enquanto isso, ficamos por aqui com cara de abestalhados assistindo os desencontros dos mesmos. Nem parece que estas autoridades trabalham às custas do contribuinte. Qual é a verdade? Quem tem razão? Afinal, tanto os juízes, como os promotores e a população, sabem até demais, o que aconteceu na campanha política de Mossoró.

  5. Samir Albuquerque diz:

    Estou terminando de ler a decisão do Dr. Pedro, bem como, o julgado em que ele baseou sua decisão. Logo logo, farei um comentário dentro da analise técnica que cabe à matéria, mas, por ora, devo dizer que, de cara, me parece que exista pelo menos, dois erros graves.

  6. FERNANDO fF diz:

    As coligaçõe devveriam chamar-se: Rosado Mais Feliz.

  7. Antonio Luiz Freitas Bezerra diz:

    Enquanto isso, as empresas de ônibus aumentam suas tarifas mas não oferecem qualidade no serviço. Cade a prefeita nessas horas?

  8. Guilherme diz:

    Acima paulo fala que larissa e a culpada; amigo e o MP, agora voce tem um cargo na PMM- ai paulo doido reclame do MP -MP Ministerio Publico.

  9. Riomar diz:

    Aprendi desde cedo que “manda quem pode obedesse quem tem juízo”, promotoria é a mesma coisa de banderinha no jogo de futebol, levanta a bandeira mas quem manda é o juiz

  10. José Nildo diz:

    … pena que o MPE esteja debatendo o mérito do processo e o TRE o procedimento… nobre Carlos Santos, neste caso, o que é razoável ou onde fica o princípio da razoabilidade?

  11. Só acredito Vendo diz:

    Como dizem, ” Eu já sabia”. Aqui é o país de Mossoró, minino. Agora tem uns babão da prefeitura viu. Mas é normal, tem q babar pra manter a mamata facil.

  12. coelho diz:

    Caros colegas leitores,
    Não sou bacharel em Direito. E não tenho esse objetivo. Porém, gosto de pesquisar. E o que muita gente tem esquecido é que além da análise feita pelos Tribunais, no caso de Apelação, existe a possibilidade de novo entendimento pelo Magistrado que prolatou a sentença. Nesse caso, através de Embargos, o chamado Juiz natural, ou seja, aquele que prolatou a sentença na instância originária, tem a oportunidade de rever a causa, numa tentativa de sanear um equívoco processual. No caso concreto, existe um entendimento passífico no Superior Tribunal Eleitoral que regula a matéria alvo dos Embargos. Dessa feita, não havia muito para o Magistrado fazer, salvo acatar a jurisprudência da instância superior, entendendo a sentença como equivocada, visto que não houve a citação de envolvida nas acusações que culminaram com a investigação eleitoral. Assim, só iria para Natal se o recurso tivesse sido de Apelação.

  13. RAIMUNDO NONATO SOBRINHO diz:

    Manda quem pode, obedece quem tem juízo; não sei se a frase do Riomar é do mesmo Riomar ex-árbitro de futebol e Professor de educação física da Escola Antonio de Sousa Machado lá no Bairro Nova Vida. Por não ter certeza vou parar o meu comentário por aqui.

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