O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável à posse de José Arnóbio de Araújo Filho como reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN). Ele foi eleito através de consulta interna da comunidade acadêmica, porém o Governo Federal nomeou como reitor temporário – no último dia 17 de abril – Josué de Oliveira Moreira, que sequer participou da consulta, com base em uma medida provisória editada depois da eleição interna.
Em seu parecer, assinado pelo procurador da República Camões Boaventura, o MPF destaca que a própria Medida Provisória MP914 (de 24 de dezembro de 2019) prevê que a nomeação de reitores temporários não se aplica nos casos em que os editais das consultas internas tenham sido publicados antes da data de sua entrada em vigor. No IFRN, o edital foi publicado em 31 de outubro (54 dias antes da MP passar a vigorar) e o resultado das eleições anunciado em 6 de dezembro, sendo homologado pelo Conselho Superior em 11 de dezembro.
Sem respaldo
O Ministério da Educação (MEC) alegou que a nomeação de um reitor temporário ocorreu devido a uma suposta impossibilidade de nomear o reitor eleito e acrescentou – através do twitter – que essa impossibilidade se devia ao fato de José Arnóbio responder a um processo administrativo.
O MPF, porém, ressalta que esse argumento não impede a posse, uma vez que a legislação proíbe apenas a nomeação de pessoas condenadas com sentença judicial transitada em julgado. O procedimento ao qual responde o reitor eleito, aliás, poderá resultar no máximo em uma irregularidade administrativa.
Decisão judicial chegou a garantir a posse de Arnóbio. Mas em recurso julgado monocraticamente no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, ele nem chegou a assumir.
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Muito triste constatar que o Brasil sofreu um golpe de estado pelo Poder Judiciário, e se o presidente é desautorizado e tutelado por qualquer juizeco, O que podemos imaginar de governadores e prefeitos?
Agora se o presidente não pode governar por interferência do Judiciário, governadores e prefeitos também não, só tem um detalhe esses artistas de toga não foram eleitos para tal.
Agora não me admira se um juiz retirar algum indicado de Cargo comissionado do governo de algum estado ou prefeitura, Isso é um absurdo!!!
Homem, essa história não tem fim…
O suposto cidadão Burro Nariano Sr. Carlos André que está supostamente indignado com a interferência numa tomada de decisão da Cavalgadura Mor, decisão essa , diga-se de passagem absolutamente em dessintonia com a autonomia universitária, muito diferente da nomeação de um ministro da república, prerrogativa unipessoal do presidente da república -, é o mesmo que soltou fogos quando esse mesmo judiciário atropelou – em pleno processo eleitoral -, a indicação de LULA como Ministro da Presidenta Dilma….!!!
Em síntese, pimenta no dos outros é refresco, igualmente a questão das VAZAS JATO DA VIDA, quando do suposto combate à corrupção. Posto que, historicamente, os mecanismo do sistema punitivo do estado, só fora instrumentalizado para o combate à corrupção daqueles que não possuem a mesma concepção ideológica e não participam da mesma visão de país , bem como do mesmo espectro político da Casa Grande….!!!
O problema é que tem figuras que nascem asnos, vão a escola, leem livros,assistem congresso e palestras, e, ainda assim continuam renitentemente tentando reiteradamente disseminar asnices…!!!
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.