terça-feira - 09/09/2025 - 22:32h
Venda de decisões

MPF recorre para condenar desembargador federal aposentado

Barros Dias construiu uma carreira sólida como judicante, professor e escritor (Foto: Reprodução)

Barros Dias teve decisão favorável em primeiro grau (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença que absolveu (veja AQUI) o desembargador federal aposentado Francisco Barros Dias da acusação de venda de decisões judiciais no Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5). O MPF pediu a condenação de Dias por improbidade administrativa ao receber propina em troca de dois julgamentos favoráveis a Rychardson de Macedo Bernardo, ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN), em 2012. Com a sentença da Justiça Federal no RN, o recurso será analisado pelo próprio TRF5.

A ação decorre da chamada Operação Alcmeon, um desdobramento da Operação Pecado Capital, que descobriu desvios de recursos no IPEM/RN entre 2007 e 2010. As investigações levaram à prisão preventiva e sequestro de bens de Rychardson Bernardo, então diretor do instituto, além da intervenção judicial nas empresas utilizadas na lavagem de dinheiro.

Segundo o MPF, entre janeiro e julho de 2012, o ex-diretor do IPEM/RN e seu irmão Rhandson Bernardo pagaram propinas a dois hoje ex-desembargadores federais — Francisco Barros Dias e Paulo de Tasso Benevides Gadelha (falecido) — com o objetivo de obter decisões favoráveis à soltura de Rychardson e à liberação de seus bens e empresas. Pelo menos R$ 250 mil foram destinados a Dias, com intermediação do advogado Francisco Welithon da Silva, também demandado na ação.

De acordo com o recurso, “as provas produzidas não apenas corroboraram o extenso material probatório já previamente reunido, como também, analisadas em conjunto, afastam qualquer dúvida razoável quanto à existência de um esquema de venda de decisões judiciais”. No entanto, a 4a Vara da Justiça Federal no RN entendeu “não ter sido formado um conjunto probatório suficientemente coeso e seguro para amparar a acusação”.

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Categoria(s): Gerais / Justiça/Direito/Ministério Público

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