sexta-feira - 21/08/2026 - 17:30h
IA na campanha

O que pode e o que não pode nas eleições de 2026

Boxe ilustrativo exclusivo com recursos de IA para o BCS

Boxe ilustrativo exclusivo com recursos de IA para o BCS

A inteligência artificial já faz parte das campanhas eleitorais, mas não é terra sem lei. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite seu uso para produção de conteúdos, desde que haja transparência. Imagens, vídeos, áudios ou outros materiais significativamente criados ou alterados por IA devem informar, de forma explícita, destacada e acessível, que foram fabricados ou manipulados e qual tecnologia foi utilizada.

O que não pode é usar IA para fabricar ou manipular fatos notoriamente falsos ou descontextualizados com potencial de prejudicar o equilíbrio da eleição. O TSE também proíbe o chamado deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura. A regra alcança, por exemplo, vídeos, fotos e áudios falsos que façam um candidato parecer dizer ou fazer algo que nunca disse ou fez. A Justiça Eleitoral vem tratando o tema como questão de integridade do processo eleitoral, e não apenas como uma irregularidade de internet.

Há ainda uma regra especial para a reta final: novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA não poderão ser publicados, republicados ou impulsionados nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas posteriores, mesmo quando gratuitos. O TSE também fechou acordos com plataformas e empresas de tecnologia para combater conteúdos sintéticos fraudulentos, inclusive deepfakes de voz.

Na prática, a IA pode ser uma ferramenta de campanha, num trabalho útil e legal. O que não pode é transformar a tecnologia em instrumento para criar uma realidade eleitoral falsa. E há um agravante: a combinação IA + redes sociais + impulsionamento pago + robôs pode causar estrago irreversível numa campanha, maculando biografias e desviando o eleitor de sua plena autonomia para votar de forma livre.

É justamente essa combinação que pode transformar uma peça aparentemente pequena em uma operação de desinformação de grande alcance. E nem sempre tudo é explorado apenas nos espaços pessoais e institucionais do candidato. Um dos atalhos é a propagação por endereços “jornalísticos”, como se o conteúdo fosse uma pauta comum, mas sendo na verdade um petardo de encomenda.

Em 2026, candidatos, partidos e equipes terão de aprender uma regra simples: usar IA, pode; enganar o eleitor com IA, não.

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Categoria(s): Política

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