A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subsecional de Mossoró, defende que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte cumpra a decisão judicial prolatada pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Bruno Lacerda, determinando a nomeação dos candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil.
De acordo com o advogado Cláudio Alcântara de Queiroz Alves Lopes, membro da Comissão de Segurança Pública e Trânsito da OAB Mossoró, essa é uma ótima oportunidade para o Governo minimizar um problema antigo que é a falta de efetivo da Polícia Judiciária.
Segundo ele “sabemos dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas essa hipótese configura justamente a exceção contida nessa lei no seu art. 19, §1º, IV, de modo que o Estado ao cumprir a decisão judicial não estará ferindo a lei””.
Conforme relatou o advogado, até o presente momento foram nomeados, empossados e estão em exercício 32 Delegados, 17 Escrivães e 101 Agentes, em reposição aos cargos vagos em decorrência de aposentadorias e falecimento, o que configura também exceção da LFR (art. 22, parágrafo único, IV).
Cláudio Alcântara pontua que “da mesma forma que o Governo se utilizou da exceção contida no art. 22, também poderia se utilizar da exceção contida no art. 19, para não desobedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
As nomeações que ocorreram até o presente momento, como dito, foram apenas para repor vagas decorrentes de aposentadoria e falecimento, o que não resultou em aumento de efetivo, por isso é imprescindível a nomeação dos novos concursados.
Com informações da OAB.
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Enquanto isso no JORNAL da BAND descaso do Governo Rosa/DEM com educação foi notícia nessa SEXTA!
No RN só aumenta a arrecadação de impostos, a violência, as filas de doentes nos hospitais públicos, a politicagem barata dos nossos representantes, a corrupção, a cara de pau dos nossos políticos, e por aí vai.