O desembargador Cláudio Santos, de plantão neste domingo (31) no Tribunal de Justiça do RN (TJRN), determinou a prisão de todo e qualquer dirigente de entidade ligada à policiais civis e militares do Rio Grande do Norte, por “motim”, “desobediência” ou “insubordinação”, se estimularem “greve” no setor.
Seu despacho saiu no final da manhã de hoje.
Ele também cientifica o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através das autoridades ligadas à Segurança Pública, que abra imediatamente processos administrativos, para “apuração de responsabilidade pelo cometimento de eventuais crimes”.
Ao contrário das entidades ligadas a policiais militares, bombeiros militares, delegados e agentes da Polícia Civil, que não tratam o caso como “greve” ou “paralisação”, o desembargador classificou o movimento “Segurança com Segurança” deflagrado no dia 19, como movimento ilegal.
O desembargador acatou pedido feito pelo Governo do RN, que apontava a mobilização como ato grevista ilegal.

Multa de R$ 100 mil e retenção de contribuição sindical fazem parte de punições em caso de descumprimento da decisão
Preliminarmente, o desembargador Dilermando Mota tinha rejeitado a petição na sexta-feira (22). Já no domingo (24), a desembargadora udite Nunes agiu diametralmente oposto, concedendo liminar (não cumprida até o momento) em favor do Governo do Estado.
Agora, é a vez do terceiro desembargador se pronunciar em pouco mais de uma semana, reiterando a decisão de Judite Nunes e sendo mais incisivo até. Acatou novos argumentos da administração estadual, principalmente após os “grevistas” ignorarem posição anterior da desembargadora.

Em decisão, Cláudio Santos quer apuração de "eventuais crimes" cometidos por policiais que fazem movimento
Cláudio Santos determinou ainda multa diária de R$ 100 mil para as entidades de classes.
Além disso, o desembargador também estabeleceu que os policiais tenham transporte gratuito nos coletivos urbanos e que o estado possa alugar 50 carros (para uso das polícias) sem licitação, por pelo menos 90 dias.
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