Integrante do Ministério Público do RN (MPRN), o promotor Ítalo Moreira – com atuações nas esfera criminal e eleitoral na Comarca de Mossoró – faz uma condensada mas importante abordagem sobre a prática do corte de cabelo (além de barba/bigode) em alguns presídios do país.
Segundo ele, há base em ato jurídico – mas sob questionamento em foro superior – para essa prática.
Leia abaixo:
Sobre a polêmica de se raspar os cabelos dos presos em algumas unidades prisionais, fiz uma breve pesquisa. Eis as observações:
1 – Nos presídios federais há uma determinação para se cortar cabelo na máquina (número 2), além de barba e bigode. É a portaria 1.191/2008, do governo Lula, assinada pelo então Ministro da Justiça Tarso Genro;
2 – Alguns estados seguem o modelo federal, como a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro. Outros não seguem mais, como São Paulo;
3 – A Defensoria Pública questionou o procedimento. Obteve uma liminar que posteriormente foi cassada. No tribunal, foi indeferido o pedido, mas a questão foi levada ao STJ e ao STF, onde aguarda decisão;
4 – A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio informou, em nota, que hoje o corte de cabelo não é compulsório, só é feito com a concordância do preso.
“O preso pode recusar o procedimento, mas ninguém reclama. É um protocolo aos costumes da Seap. Isso visa à higiene dos detidos, pois eles ficam em um local com grande concentração de pessoas, e isso pode gerar a proliferação de doenças”. Afirmou a coordenadora da assessoria de comunicação da Seap, Ana Claudia Costa.”
Opinião: sou contrário ao corte quando não houver concordância do preso, exceto se comprovadamente for indispensável para a higiene do local e saúde dos detentos, mas não tenho informações técnicas suficientes para dizer. Mas creio que, em geral, os presídios apresentam muitos outros problemas relacionados à insalubridade e higiene que os relacionados à mera ausência de corte de cabelo.
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