O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu em pleno nesta quarta-feira (16), o mandado de segurança da progressão funcional impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do RN (SISJERN). Assim, garante “o direito usurpado dos servidores pelo presidente Cláudio Santos”, diz a entidade.
Contudo, o julgamento – que, atendendo ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado, já havia sido adiado – determinou que a progressão seja implementada apenas após o trânsito em julgado da decisão, isto é, quando contra a sentença não houver mais recursos e ela tornar-se formal e definitiva.
Em novembro de 2014, os servidores cumpriram os requisitos para a progressão funcional por mérito, mas o presidente do TJRN Cláudio Santos deixou de implementá-la, mantendo os servidores no mesmo padrão dos anos anteriores. “Na ocasião, ele justificou o disparate alegando a situação orçamentária do tribunal, que teria ultrapassado o limite prudencial de gastos, muito embora tenha concedido reajuste salarial para a magistratura e autorizado o Auxílio-Moradia para juízes e desembargadores, incluindo ele próprio”.
A decisão pelo pagamento da progressão de forma imediata foi derrubada por maioria de votos. Decidiram pelo pagamento após o trânsito em julgado os desembargadores Saraiva Sobrinho, Ibanez Monteiro, Virgílio Fernandes, Vivaldo Pinheiro, João Rebouças, Zeneide Bezerra, Cornélio Alves e o juiz convocado Ricardo Procópio. Pelo pagamento imediato, foram votos vencidos o desembargador Gilson Barbosa e as juízas convocadas Berenice Capuxu Roque e Ada Maria Galvão.