São acionadas as empresas LGR Empreendimentos e Participações Ltda. e Cinco V Brasil S/A, responsáveis pelo empreendimento.
"Como forma de atrair clientes, o centro de compras ora Promovido disponibiliza para os seus clientes um pátio com 1.074 vagas de estacionamento, pelo qual cobrava a tarifa de acesso no valor de R$ 2,00 (dois reais) para carros e R$ 1,00 (um) real para motocicletas (…). A partir de 09 de fevereiro do corrente ano, como é fato público e notório, essas tarifas foram majoradas – abrupta e abusivamente – em 100% (cem por cento), passando a ser cobradas da seguinte forma: R$ 4,00 (quatro reais) para carros e R$ 2,00 (dois reais) para motocicletas; além de se ter instituído a progressividade da tarifa, prevendo que, a partir de 3 (três) horas de estacionamento, será cobrado o valor adicional de R$ 1,00 (um real) a cada hora suplementar para motocicletas e automóveis", relata o promotor substituto Frederico Augusto Pires Zelaya.
"Faz-se necessária a concessão do provimento de urgência para fins de determinar ao MWS que volte cobrar as taxas de estacionamento nos patamares que antecederam o objeto da demanda", sustenta o promotor.


























