O ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve o mandato de deputado federal cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (16). A decisão dos ministros foi unânime, mas cabe recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Decisão tem efeito imediato, devendo ocorrer procedimentos de retotalização de votos para convocação de suplente.
O ex-procurador foi uma das ‘estrelas’ da Operação Lava Jato e acabou sendo alvo de uma ação no TSE que questionava o registro de candidatura dele.
A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN.
Os partidos questionaram o registro de Deltan para concorrer como deputado por dois motivos.
O primeiro, em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato.
O segundo argumento é que ele teria pedido exoneração como procurador enquanto respondia 15 procedimentos administrativos, que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou demissão.
Os partidos afirmaram que Deltan tentou burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa ao deixar o cargo antes do início dos procedimentos administrativos.
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram cassar o mandato de Deltan Dallagnol.
Os ministros do TSE entenderam que ele cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos.
“O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, escreveu o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves.
Conforme o TSE, a Lei da Ficha Limpa e a Lei da Inelegibilidade não permitem a candidatura política de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de pena.
Como os processos que Deltan respondia poderiam resultar em penalidades, houve o entendimento da irregularidade ao deixar o cargo de procurador.
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