O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, negou liminar ao prefeito de Tibau (RN), Francisco Nilo Nolasco (DEM).
Por meio de Medida Cautelar, Nilo pretendia suspender o andamento de ação de impugnação de mandato eletivo, em curso no juízo de primeiro grau. O prefeito questiona, na cautelar, uma decisão relativa a uma prova testemunhal.
Ao recurso contra essa decisão, pretendia obter efeito suspensivo.
De acordo com a chapa adversária, liderada por Maria Madalena Neta (PSB) – que obteve 1.085 (42,3%) votos na disputa eleitoral – autora da ação de impugnação do mandato, o candidato vencedor teria praticado crime de compra de votos.
Argumenta que ocorrera por meio da oferta de consultas médicas e distribuição de cestas básicas.
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