Da CNN
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, derrubou duas decisões liminares que haviam autorizado entidades privadas a importarem vacinas contra a Covid-19 sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
O desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes entendeu que o sinal verde para compra dos imunizantes, sem certificação da agência reguladora, viola o princípio da separação dos Poderes.
Na avaliação do magistrado, não cabe ao Judiciário interferir nos critérios estabelecidos pelo governo federal para regulamentação da fabricação e aquisição das vacinas.
Polêmica
A polêmica eclodiu sobretudo porque um dos principais beneficiados da decisão do juiz Rolando Valcir Spanholo da 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, seria justamente a magistratura estadual do país (veja AQUI).
Ele atendeu à Associação Nacional de Magistrados Estaduais (ANME), que queria garantir vacinas importadas para seus componentes e familiares. Eis a íntegra (72 KB).
Antes, o mesmo juiz já tinha tomado decisão nesse sentido em favor do Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativo (SINDMAAP) do Distrito Federal.
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