Se depender de entendimento dominante no Supremo Tribunal Federal (STF), é pouco provável que o atual presidente da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), Ezequiel Ferreira (PSDB), siga na função no biênio 2025/2026. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a anulação da reeleição antecipada que levou Ezequiel Ferreira à presidência.
O deputado estadual é presidente de forma contínua desde 2015. São seis eleições, sempre antecipando o segundo biênio de cada legislatura.
De acordo com os precedentes do Supremo, a definição da forma de eleição para os cargos diretivos das assembleias estaduais deve observar as regras impostas pela Constituição Federal, entre elas a necessidade de contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato. A antecipação, portanto, fere esse normatização.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pleiteia logo a medida cautelar e a matéria está nas mãos do ministro Gilmar Mendes, do STF. Essa decisão poderá sair a qualquer momento.
A Advocacia Geral da União (AGU) enxerga o caso de forma contrária e defende o indeferimento do pedido de liminar. Em sua análise, a posição do STF em relação a outros legislativos no país (veja AQUI e AQUI, por exemplo), deveria se prender às próximas legislaturas, sem retroagir.
A Assembleia Legislativa pronunciou-se com defesa protocolar à manutenção do resultado das eleições internas, antecipadas, que levaram Ezequiel Ferreira à garantia da presidência até o fim da legislatura em vigor. A controvérsia é em relação ao Artigo 11 do Regimento Interno da ALRN, instituído pela Resolução Legislativa nº 31, de 5 de fevereiro de 2021, que permite a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Casa.
A PGR identificou a mudança como “ato normativo primário.”
Novas eleições definidas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE) realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026. A decisão suspende os efeitos da eleição anterior, realizada em novembro de 2023, e define que o novo pleito ocorra entre dezembro deste ano e 1º de fevereiro de 2025.
Ele explicou que o STF tem posição consolidada de que os estados não têm liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos: eles devem respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e democrático.
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