Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prefeito cassado de Alto do Rodrigues (veja AQUI), Abelardo Rodrigues Filho (DEM), poderá disputar as eleições suplementares do próximo dia 09 de dezembro. Isso, em razão de ter ido cessada a inelegibilidade aplicada contra ele em 2008 pelo prazo de oito anos, mas só acolhida judicialmente há poucos dias.
O mesmo benefício favorece a sua vice, igualmente cassada, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB). Os dois foram eleitos em 2016.
“O ministro do TSE, Luiz Fux, ressaltou que o prefeito cassado poderá ser candidato na eleição suplementar, por entender que existe condição de ser candidato, haja vista ter sido cumprido o prazo de oito anos da inelegibilidade”, disse o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Glauber Rêgo, em sessão da corte nessa quinta-feira (8).
Entre as determinações do TSE está o pagamento das despesas efetuadas nas eleições de 2016 pelo prefeito cassado.
Rêgo afirmou que “o candidato não tinha condições de elegibilidade no momento do pleito o que deu causa à anulação da eleição. Por determinação do TSE ele terá que pagar as despesas da referida campanha”.
Estranho. Não caberia à Justiça Eleitoral detectar e estacar a candidatura de alguém inabilitado para tal?
Nota do Blog – A indústria das cassações de mandatos no Brasil segue em produção célere e irrefreável.
Uma legislação cavilosa permite, por exemplo, que alguém seja candidato, seja eleito, passe a administrar, para depois ser cassado e de imediato já ter garantia de ser novamente candidato. Em que lugar do mundo republicano e democrático, algo assim acontece?
Francamente.
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