A decisão tomada ontem pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de inelegibilidade por oito anos da ex-governador Rosalba Ciarlini (DEM) – Veja AQUI, é um alerta à classe política do estado. A novos e velhos agentes públicos.
O conteúdo da sentença prolatada por Maria Thereza é uma pregação contra a desfaçatez e o menosprezo de muitos políticos à miséria alheia. Rosalba é tratada como uma pessoa “torpe”, que promoveu estelionato eleitoral em 2012, sem um pingo de respeito pela miséria humana, sertanejos sedentos da zona rural de Mossoró.
“No caso, não há dúvidas quanto a ter sido o ato, ora examinado, danoso para a normalidade e legitimidade do pleito de 2012 no Município de Mossoró, em face das graves circunstâncias expostas nos autos, sobretudo a torpe exploração do flagelo da seca, mediante a ilusão das vítimas com promessas que não se concretizaram em efetivo benefício para a comunidade carente, tendo apenas contribuído para cabalar votos em favor dos candidatos correligionários da Governadora”, aponta a ministra.
Fenômeno
A campanha municipal de 2012 era decisiva para o projeto de reeleição de Rosalba. Tinha que vencer de “qualquer jeito”. Só não contava com inesperada e contundente atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), através das promotoras Ana Ximenes e Karine Crispim, além dos juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior e Ana Clarisse Arruda.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que resultou na posição do TSE – através da ministra Maria Thereza – foi desencadeada pelas promotoras e teve acolhimento na primeira instância com Herval Júnior. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ratificou interpretação do magistrado.
O “fenômeno” ocorre, porque nunca antes na história política de Mossoró e do Rio Grande do Norte, promover de forma escancarada esses crimes tinha gerado alguma punição.
Prometer água ao sertão, com fim meramente eleitoreiro, não foi o único estelionato praticado por Rosalba àquele ano.
Na mesma campanha, garantiu reforma do Teatro Lauro Monte Filho aos artistas e um estádio de futebol ampliado e reformado aos desportistas. Sabia que não faria nenhuma. Engodo premeditado.
Veja AQUI.
Veja também: “Legado da Rosa” para Mossoró é um rastro de decepções” AQUI.
Carlos Santos,
O Dr. Juiz Herval, à época dessa condenação, foi brutalmente esculachado por uma cambada de bajuladores. Estava com a pura razão condenando e extirpando quase da vida pública a Rosa.
É desses juízes e promotores novos que devemos confiar. Antigamente juízes e promotores eram corrompidos por coronéis e está quase extinto no sertão nordestino esses malfeitores.
NOTA DO BLOG – Verdade.
O deputado Ezequiel Ferreira está mais sujo que poleiro de pato com caganeira.
Axepôco!
VOLTAMOS A INDAGAR,SENHORES REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN,QUEM FALSIFICOU A ASSINATURA DO DEPUTADO ROBSON FARIA,HOJE GOVERNADOR DO ESTADO DO RN!?
Operação Sinal Fechado: Segundo MP, assinatura de Robinson Faria foi falsificada
Daniel Dantas Lemos ● 20 de fevereiro de 2015
A Operação Sinal Fechado voltou à cena política do Rio Grande do Norte hoje quando o Procurador Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, anunciou que estava apresentando denúncia contra o presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira de Sousa, por ter recebido R$ 300 mil do esquema de George Olímpio no fim de 2009 e início de 2010.
Falarei a seguir sobre essa denúncia e sobre o fato de que ela confirma duas coisas importantes e de muito impacto: que George Olímpio fez acordo de delação premiada com o Ministério Público e que em seu depoimento ele confirmou ao menos partes dos depoimentos de Alcides Barbosa, dados em 2012, também a título de delação premiada.
O Ministério Público informou que o governador Robinson Faria (PSD) foi investigado a partir do depoimento de George Olímpio. Segundo o advogado, a maior parte dos R$ 300 mil que foram pagos a Ezequiel Ferreira de Souza se destinavam a Robinson, então presidente da Assembleia Legislativa. O objetivo era providenciar a aprovação de uma lei autorizativa para que o governo do estado pudesse licitar a inspeção veicular obrigatória. Robinson receberia para articular o trâmite em regime de urgência e sua aprovação.
Diz o MP, então, sobre Robinson que a
suposta adesão do então Presidente da ALERN ao intento criminoso do grupo que criou o Consórcio INSPAR estaria na suposta ascendência política do Chefe da Casa sobre o Colégio de Líderes, órgão interno do Poder Legislativo Estadual que detém a competência para“dispensar exigências e formalidades regimentais para agilizar a tramitação das proposições” (Regimento Interno da Assembleia Legislativa, artigo 86, III).
O MP chegou a ouvir Robinson, assim como José Dias e Getulio Rego – estes, acerca do processo legislativo e das circunstâncias da votação em questão. O grande eixo da acusação seria de que Robinson Faria teria interferido na reunião do colégio de líderes da Assembleia a fim aprovar o trâmite em regime de urgência – para isso, teria sido pago. A conclusão da investigação é que a presença do presidente da Assembleia não é necessária na reunião do colégio de líderes (o presidente não a preside, não vota nem tem o poder de se opor a um decisão dos líderes).
Ainda assim, a assinatura de Robinson Faria se encontrava no despacho que autorizou o trâmite em regime de urgência da proposta. Será?
Segundo o MP, a assinatura do então presidente da Assembleia Legislativa no documento é falsa:
Outrossim, perícia grafotécnica produzida pelo ITEP/RN atestou que a assinatura constante do despacho de fl. 14 do Processo Legislativo no 2848/09-PL/SL – que incluiu a matéria na pauta da sessão plenária do dia 15 de dezembro de 2009, após deliberação do Colégio de Líderes – não partiu do punho escritor de ROBINSON MESQUITA DE FARIA, tendo esta assinatura sido objeto de uma “falsificação do tipo IMITATIVA” (fls.96/102).
Isso quer dizer que, no despacho que documenta a dispensa de tramitação, de responsabilidade do Presidente da Assembleia, a assinatura ali aposta não é a do vice-governador Robinson Faria, então Presidente da Assembleia Legislativa, sendo possível concluir que o referido parlamentar não participou do ato, e que alguém, sem discriminar a sua posição, assinou a dispensa de tramitação, como se fora o Presidente da Casa.
Desse modo, a investigação contra o governador Robinson Faria terminou por ser arquivada, já que não foram encontradas evidências de que ele teria recebido ao menos parte do dinheiro que foi destinado a Ezequiel Ferreira de Souza.
Robertão, parabéns pela coragem!
Não sei suas fontes, entretanto digo, que se o seu comentário for verdade (como acredito que seja), o atual governador está metido até o pescoço, com essa operação “SINAL VERMELHO”, não como governador, mas, como presidente da assembléia, à época. Pois, se falsificaram sua assinatura, resta saber QUEM A FALSIFICOU, NO MÍNIMO!!! É só investigar quem lhe ia pagar os 300.000,00, via EZEQUIEL, que sai tudo, “tintim por tintim”, como diz seu José Mendes.
É só uma questão de querer APURAR!!!
O que me admiro é a omissão por parte da IMPRENSA.
E do MINISTÉRIO PÚBLICO!!!
Vôtes!
A minha tese de monografia do meu mestrado será: A relevância da compra de votos na cidade de mossoró nas eleições 2012.
“Assim, a relação entre a obra de perfuração do poço, por ordem da Governadora do Estado, e a campanha eleitoral dos dois primeiros recorrentes revela, ao lado do abuso de poder político, a perpetração de fraude contra as justas esperanças de eleitores humildes e sedentos, como meio de perverter o processo eleitoral e seduzir a vontade do eleitor, em especial o das camadas desfavorecidas, explorando, perversamente, a histórica carência daqueles que, segundo evidenciado no depoimento da testemunha Josefa de Fátima, há muito pleiteavam acesso a um bem tão banal quanto básico e indispensável à vida, a água, precipuamente em função das muitas secas que têm assolado Nordeste.” (Min. Maria Thereza)
” Paraíba masculina mulher macho sim senhor “. Parabéns as damas de ferro !
A casa caiu de vez.kkkkkkkkkk
“Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão.” Eça de Queiroz