Caro Carlos, bom dia.
Essa declaração – Agripino garante que Cláudia Regina não desiste da disputa (veja AQUI) – sugere, na minha humilde opinião, que teremos nova suspensão do pleito eleitoral suplementar para eleição do cargo de Prefeito de Mossoró, a exemplo do que ocorreu nos últimos dias do ano passado, por decisão liminar em processo cautelar ajuizado pela defesa da Prefeita afastada Cláudia Regina, da lavra do Ministro Marco Aurélio, Presidente do TSE.
Não podemos esquecer que, até a presente data, o TSE não julgou o mérito dos processos da Prefeita afastada Cláudia Regina, ou seja, a situação jurídica é idêntica do ponto de vista técnico.
A próxima sessão do pleno do TSE será no dia 29 e não existem processos de Mossoró pautados.
Tecnicamente não será tarefa difícil para os advogados de Cláudia Regina conseguirem essa suspensão, através de nova ação cautelar.
Lembre que não existe processo de cassação da Prefeita afastada sob efeito de trânsito em julgado, o que gera insegurança jurídica à realização da eleição de 4 de maio.
É como penso.
Júlio César Soares – Webleitor e advogado
sabe de nada inocente!
Se essa eleição for nula,é uma desmoralização,grande pra muitas autoridades.E um massacre pra Mossoró.
ADIADA.
Discordo do colega.
Apesar de não ter transitado em julgado ou mesmo, o TSE ter julgado qualquer dos processos onde Cláudia foi cassada, o caso dela não é típico, tão pouco a situação de hoje é semelhante àquela do fim do ano passado, basta lembrar quantos processos o TRE/RN tinha julgado e quantos hoje já julgou.
Acredito que não só será difícil mais quase impossível que consigam a suspensão deste novo pleito, e acho que sabem disso, só por isso ainda não tentaram.
Se usarem deste artifício será aquilo que chamamos de ultima ofensiva desesperada, a qual, em nosso sentir e pelo que temos acompanhado do TSE, será rechaçada sem muitas considerações.
Alias, basta lembrar que semana passada, a Min. Laurita Vaz sequer deu um real de cabimento a um MS de Cláudia que buscava suspender os efeitos de decisão do Pres. do TRE que rejeitou pedido cautelar da mesma.
Sinceramente, não me parece que o TSE vá conceder tah suspensão diante das peculiaridades do caso concreto.
Assim, me permito discordar da opinião do amigo.
Samir analisei o caso do ponto de vista técnico, sem levar em consideração qualquer outra motivação, seja ela de ordem política ou não. Você como advogado sabe que o nosso ordenamento jurídico não permite que uma pessoa seja condenada de forma antecipada. Os processos que tramitam contra Cláudia Regina não estão unidos pela continência ou conexão, ou seja, serão julgados separadamente. Respeito sua opinião, contudo continuo afirmando que do ponto de vista técnico a suspensão do pleito não será tarefa difícil para os advogados de Claudia Regina, caso essa seja uma das estratégias de sua defesa. Para termos a segurança jurídica necessária à realização do pleito, não podemos apenas supor que o TSE manterá o mesmos posicionamento de julgamento de mérito que teve o juiz de primeiro grau e o TRE/RN. Caso a realização do pleito se confirme, o novo prefeito será eleito e poderá tomar posse antes do termino(trânsito em julgado) dos processos de Claudia Regina, pode ser que o TSE permita que isso ocorra? Pode! Mas do ponto de vista processual é esdrúxulo. Repito ela tem essa faculdade, se ela irá usar ou não, confesso que não sei.
Amigo Júlio César, entendo o seu ponto de vista e entendo muito razoável, tanto é assim que não apenas o amigo pensa assim, mas uma boa parte dos Advogados, contudo, o fato é que o Código de Processo Civil só se aplica de forma subsidiaria ao Processo Eleitoral, valendo bem mais, como o amigo sabe, a legislação especifica e a jurisprudência. Assim, com o advento da LC135/2010, essa possibilidade “esdruxula” como diz, se tornou a regra, qual seja, havendo conformação/condenação por órgão colegiado, os efeitos da condenação já passam a vigorar. Continuo afirmando que é quase impossível que consigam suspender o pleito. É possível, é, mas por demais improvável, e isso falo tecnicamente, uma vez que, não é apenas a legislação a fonte do Direito, sobretudo no âmbito do Direito Eleitoral onde a Jurisprudência tem força impar, é é justamente nela e na Lei da ficha limpa com sua aplicação a partir de 2012 que esta o problema dos causídicos de Cláudia.
Ps: Aprecio a Boa discussão com argumentos. Sempre me deixa feliz. Obrigado amigo.
Ps2: Não sou Advogado.
E TALVEZ UM SUPOSTO E ELEITOR DE C_ _ _ _ _ _ R_ _ _ _ _
Adriano você está errado, não sou eleitor de Claudia Regina. Sou apenas um advogado Mossoroense que se interessa pelos assuntos de sua cidade a exemplo da maioria das pessoas que usam este espaço democrático de debates mantido pelo caro Carlos Santos. Apesar do voto ser secreto, vou divulgar como votarei no dia 4 de maio, a exemplo do que já fiz semana passada na minha conta do facebook, eu e toda a minha família votará em Larissa Rosado. Um abraço.
Digo, votaremos.
O nobre advogado esqueceu de comentar se acredita em papai noel?!
Caro Júlio César, com o devido respeito às suas argumentações, mesmo sabedor da questão processual ora suscitada, temos que avaliar como muito bem lembrou o nosso Samir Albuquerque, sobretudo as peculiaridades que cerca essa querela a envolver toda uma cidade de cerca de trezentos mil habitantes, polo de desenvolvimento de toda uma região com suas influências e intrincadas relações políticas e econômicas num Brasil em pleno processo de transformação social, econômica e política.
À meu ver, as candidatas cassadas, não esqueçamos, tendo à frente os seus respectivos grupos políticos, possuem um longo e notório histórico de desrespeito, diria de manifesto menosprezo, desapreço e desrespeito às regras eleitorais e às decisões judiciais. Em minha modesta opinião, o fato por si só, traz no bojo das mudanças que o nosso país passa, em especial no âmbito das instituições judiciárias, uma tomada de posição, inclusive com decisum direcionado a mudar definitivamente notórias práticas e comportamentos da cultura política a dominar corações e mentes de boa parte desses tradicionais grupos políticos.
Não podemos esquecer, que mesmo diante da necessária obediência ao rito processual, toda decisão judicial necessariamente comporta decisão política, claro, não estou a falar de decisão política no sentido político partidário, mas, sim uma decisão, que no caso, leve em conta demais variantes fáticas e materiais relacionadas e vivenciadas em todo processo eleitoral que redundou nesse verdadeiro desvario, comprovado desvario de um sem número de crimes eleitorais cometidos de maneira flagrante , desrespeitosa e acintosa para com à cidadania e, sobretudo para com a justiça eleitoral.
Modestamente penso que, somente uma decisão que leve em conta os diversos acontecimentos ao longo do pleito eleitoral de 2012, e as diversas matizes democráticas do problema e que pondere a solução que melhor atenda aos objetivos do pleito suplementar que se avizinha, pode ser considerada oportuna e desejável para a cidadania mossoroense e brasileiras.
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.
Verdade meu amigo Fransuêldo – me permito excluir o Dr. pois acredito que amigo é melhor adjetivo -.
Devemos lembrar, e isso ‘muito importante, que o CPC é usado subsidiariamente no processo eleitoral. Este tem suas muitas peculiaridades, sobretudo, com as alterações trazidas pela LC135/2010, e que não foram poucas, sobretudo, quanto a aplicabilidade dos efeitos condenatórios de decisões a partir da confirmação/condenação por órgão colegiado.