A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) no Rio Grande do Norte (PRE/RN) emitiu parecer nesta terça (18), sobre consulta feita pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) a respeito das coligações partidárias.
A PRE/RN ratificou entendimento de que a coligação majoritária deve abranger as candidaturas de governador e senador, não sendo possível a pluralidade de coligações para eleições majoritárias. De igual modo, no âmbito estadual, a coligação proporcional abrange tanto as candidaturas de deputados federais quanto a de deputados estaduais/distritais, em razão de existir um único pleito para os dois cargos.
Para o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, "mesmo sendo permitida a formação de mais de uma coligação para eleição proporcional, desde que entre partidos que integrem a coligação para o pleito majoritário, descabe falar em fracionamento das coligações proporcionais para deputado federal e deputado estadual/distrital".
O mesmo parecer sustenta que a legislação tenta preservar o princípio da coerência partidária. "Apesar de não haver a obrigatoriedade de verticalização, não se pode entender que a formação de coligações poderá ser feita sem qualquer regramento ou balizas, vez que, dentro da mesma circunscrição, há de ser observado o princípio da coerência partidária", esclarece o procurador.
* Em seguida mostro o imbróglio provocado por essa interpretação, que ainda vai ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas com nítida possibilidade de endosso pelo colegiado.
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