sexta-feira - 08/05/2009 - 20:32h

Pedido de cassação de Fátima Rosado segue clareza da lei

O vice-procurador-geral eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Francisco Xavier Pinheiro Filho, não precisou de rodeios e acrobacias técnico-legais para pedir a cassação da prefeita Fátima Rosado (DEM) e vice Ruth Ciarlini (DEM). 

Ele (veja postagem abaixo) apresentou seu parecer hoje, em cima do que o Mínistério Público Eleitoral fizera em Mossoró em julho do ano passado. A mesma posição foi ratificada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por outro representante do MPE.

Francisco Xavier sustenta o pedido para destronar a prefeita e a vice, no artigo 77 da legislação eleitoral. Como já postado abaixo, não existe uma "régua" para medir suposta "potencialização" numa lei que é translúcida até mesmo para um leigo. A punição é clara: cassação. Veja abaixo o que diz a lei: 

Artigo 77 – É proibido aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas.

No parecer, o procurador afirmou o seguinte, fechando seu pedido em 18 laudas:

"(…) De tal forma, a participação da recorrida (a prefeita) no referido evento caracterizou a conduta descrita no citado artigo 77, atraindo, por consequência, a sanção ali prevista.

E continua, fechando o parecer: "(…) Em suma, tendo restado incontroverso nos autos que a recorrida Maria de Fátima Rosado Nogueira participou de obra pública em período vedado, impõe-se a cassação de seu registro (diploma), juntamente com o da vice-prefeita, consoante prescreve o artigo 77 da Lei das Eleições. Por tais razões, opina-se pelo provimento do recurso.   

* Volto ainda hoje com outro ângulo deste caso. Aguarde.

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Comentários

  1. Odemirton Oliveira diz:

    Amigo Carlos: muito embora o parecer do Procurador seja pela cassação do registro da prefeita, não vejo essa possibilidade, porquanto a jurisprudência do TSE tem adotado a tese da potencialidade lesiva para desequilibrar o pleito.
    Acrescento, que sou leitor diário desse excelente blog, sem amarras ou hipocrisia. Forte abraço!

  2. Edilson Júnior diz:

    Terá sido coincidência que Olavo Hamilton, advogado da Coligação Mossoró Pra Você, teve que fazer viagem “de emergência” (era o que informavam no seu escritório) à Brasília entre os dias 05 e 07 deste mês? O que esse causídico, que de besta não tem nada, foi fazer na Capital do Poder? Mistério!!!

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