• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
quinta-feira - 14/08/2014 - 23:39h

Pensando bem…

“Um homem é mais homem pelas coisas que silencia do que pelas que diz.”

Albert Camus (O Mito de Sísifo)

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Categoria(s): Pensando bem...

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    E ficar tal qual Sísifo subindo o morro com a pedra e deixando-a cair lá de cima?
    E ficar assistindo a corrupção mais desavergonhada acontecer e calar?
    O texto só tem valor dentro do contexto.
    SOMENTE OS COVARDES SILENCIAM QUANDO CONSTATAM UMA CORRUPÇÃO
    ////
    QUANDO SERÃO JULGADOS OS PROCESSOS SAL GROSSO?
    QUANDO SERÁ FEITA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APURAR AS CONTAS DA EDUCAÇÃO?

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    LI NO CONSULTOR JURÍDICO
    “Estímulo à violência
    Prisão depois de trânsito em julgado gera impunidade
    Por Paulo Fernando Silveira
    Nos Estados Unidos, o país mais democrático do planeta, onde os direitos civis são super-respeitados, o réu, logo após sua condenação criminal pelo júri (regra)[1] ou pelo juiz singular (exceção), é imediatamente encarcerado e, nessa condição, é que vai exercer o seu direito constitucional de apelação, isto é, o livre acesso ao duplo grau de jurisdição, garantido pela milenar cláusula do devido processo legal (due process of law) — que incorpora o direito ao recurso para o tribunal de apelação —, sem que isso seja considerado violação de seus direitos individuais perante a Constituição.
    No Brasil, cuja Constituição é, e sempre foi, basicamente, uma cópia da americana — principalmente no que se refere aos princípios democráticos, divisão dos poderes, forma de Estado (federalista), de governo (republicano) e direitos individuais —, ocorre justamente o contrário, em que o reu é condenado pelo juiz monocrático (regra)[2] ou pelo júri (exceção). Pelo entendimento vigorante, ele não poderá ser encarcerado (a menos que venha a sê-lo por conta de uma prisão preventiva decretada judicialmente), enquanto não esgotar o seu último recurso, inclusive aqueles que não têm efeito suspensivo, como o recurso especial interposto junto ao Superior Tribunal de Justiça, ou o recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal, ou seja, não ocorrerá a prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo se decretada a prisão cautelar.”
    NÃO GERA APENAS UM ESTÍMULO À VIOLÊNCIA.
    Gera principalmente um estímulo à CORRUPÇÃO. Eu duvido se estes CORRUPTOS, quando condenados em primeira instãncia, fossem recolhidos ao xadrez se a roubalheira não diminuiria. E vou mais além, os RECURSOS seriam rapidamente julgados, já que era a esperança dos CONDENADOS para se livrarem do xaxado.
    CADEIA PARA OS CONDENADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA!
    POR QUE NÃO SEGUIR O MODELO AMERICANO?
    O POVO NÃO SUPORTA VER TANTO CORRUPTO CONDENADO CONTINUAR SOLTO POR CONTA DOS RECURSOS.
    /////
    QUANDO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS DO SAL GROSSO?

  3. ronaldo diz:

    SAL GROSSO NELES…

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Não se avexe que é pra logo…
      Quem tiver pressão alta que se cuide.
      ////
      QUANDO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS DO SAL GROSSO?

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