REDUÇÃO DO DUODÉCIMO SERÁ DE 6% PARA 5%.
Reza a Constituição Federal:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (grifei)
I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III – 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V – 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
No censo demográfico de 2010, a população de Mossoró era de 259 815 habitantes, sendo o segundo município mais populoso do Rio Grande do Norte.
Na estimativa de 2017 Mossoró já contava com 295.619 habitantes.
Em breve Mossoró ultrapassará os 300.001 habitantes e por lei o duodécimo repassado cairá dos atuais 6% para 5%.
A cidade deixará de repassar à Câmara Municipal alguns milhões de reais por ano. Este dinheiro vai servir para compra de Uniforme Escolar e Medicamentos.
Cabe ao povo fiscalizar para que esta redução no percentual do duodécimo realmente aconteça. //combatecorrupcao.blogspot.com.br/
/////
ACREDITO QUE OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS ESTE ANO.
REDUÇÃO DO DUODÉCIMO SERÁ DE 6% PARA 5%.
Reza a Constituição Federal:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (grifei)
I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III – 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V – 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
No censo demográfico de 2010, a população de Mossoró era de 259 815 habitantes, sendo o segundo município mais populoso do Rio Grande do Norte.
Na estimativa de 2017 Mossoró já contava com 295.619 habitantes.
Em breve Mossoró ultrapassará os 300.001 habitantes e por lei o duodécimo repassado cairá dos atuais 6% para 5%.
A cidade deixará de repassar à Câmara Municipal alguns milhões de reais por ano. Este dinheiro vai servir para compra de Uniforme Escolar e Medicamentos.
Cabe ao povo fiscalizar para que esta redução no percentual do duodécimo realmente aconteça. //combatecorrupcao.blogspot.com.br/
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ACREDITO QUE OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS ESTE ANO.