• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
sábado - 31/08/2019 - 23:56h

Pensando bem…

“O conflito não é entre o bem e o mal, mas entre o conhecimento e a ignorância”.

Buda

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Categoria(s): Pensando bem...

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    MINHA CASA MINHA VIDA PODE PARAR EM 2020
    Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli
    Brasília
    30/08/2019 07h02
    Diante de um cenário dramático de necessidade de corte de despesas em 2020, o governo avalia suspender novas contratações do programa Minha Casa Minha Vida e redirecionar recursos do Sistema S para bancar alguns gastos do Orçamento.
    O assunto foi discutido em reunião da Junta de Execução Orçamentária (JEO), que avaliou um conjunto de medidas para reduzir despesas obrigatórias (como salários, aposentadorias e pensões) e abrir espaço no teto de gastos (dispositivo previsto na Constituição que impede o crescimento das despesas acima da inflação) na proposta de Orçamento de 2020.
    Fonte:ESTADÃO
    MAIS JUSTO SERIA ACABAR COM A ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA OS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL QUE EXERCEM OUTRA ATIVIDADE REMUNERADA.
    Isto o governo não pensa fazer. Mexer com pessoas importantes…
    Esta lei que isenta do pagamento de impostos os portadores de doença grave e incurável é a mais IMORAL de todas as leis. IMORAL porque só beneficia os ricos. Qual faxineira ou pedreiro é beneficiado por esta lei?
    Faxineira não têm renda para pagar Imposto de Renda ou comprar carro novo com isenção de impostos.
    Esta é a nova política deste governo? Privilegiar os que têm muito e marginalizar mais ainda os pobres?
    ACABEM COM A IMORAL LEI DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS AOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL QUE DINHEIRO VAI TER PARA O MINHA CASA MINHA VIDA E ATÉ PARA CORRIGIR A TABELA DE ISENÇÃO DO IR.
    ////////
    NÃO EXISTE INJUSTIÇA MAIOR DO QUE A PRATICADA PELA PRÓPRIA JUSTIÇA.

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    SÓ VALE PARA MILITAR?
    Justiça suspende pagamento indevido a ex-militar apto ao trabalho
    Com base em informações levantadas pela Advocacia-Geral da União e o Exército, a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) pediu revisão de benefício para um ex-militar que alegava incapacidade para realizar qualquer tipo de trabalho. Ele recebia o pagamento desde 2009, com base em decisão judicial transitada em julgada.
    Ex-militar pode ter que devolver R$ 260 mil aos cofres públicos.
    Fonte: CONJUR.COM.BR
    APOSENTADO POR INVALIDEZ EXERCENDO FUNÇÃO REMUNERADA.
    É preciso verificar ser esta lei só vale para militares aposentados por invalidez.
    Para os que são portadores de doença GRAVE E INCURÁVEL não há nenhum impedimento para o exercício de função remunerada? E os que são portadores de doença grave e incurável e exercem cargos eletivos? Para estes a lei permite o exercício de cargo remunerado?
    Passa da hora de fazer um rigoroso levantamento nos que são isentos do pagamento de impostos por serem portadores de doença grave e incurável . Muitos exercem função remunerada..
    Para o militar a lei se fez presente.
    /////////
    NÃO EXISTE INJUSTIÇA MAIOR DO QUE A PRATICADA PELA PRÓPRIA JUSTIÇA.

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