O repertório de maldades do Governo "Da Gente" (deles), personificado pelo sorriso "Colgate" da prefeita Fátima Rosado (DEM), não espera 2010 se espichar muito.
Começa o ano a todo vapor.
Servidores municipais que participaram de movimento para o não-fechamento de unidades de Saúde da prefeitura, ao final de 2009, agora recebem o revide. O tratamento é autoritário, truculento e vil.
Transferências, assédio moral e outros procedimentos asfixiam quem defendeu o interesse dos mais pobres. A ordem "lá de cima" é punir com severidade, para inibir outras mobilizações.
O movimento de servidores conscientes, escassos setores da imprensa e da Câmara de Vereadores, além da sociedade e intervenção do Ministério Público, impediu desatinos maiores. Como propagou o secretário da Cidadania, Chico Carlos (PV), era preciso reduzir os "gastos da Saúde". Para isso, não importava o sofrimento dos mais humildes.
A pressão popular deu resultado parcial.
A prefeitura teve que recuar, mudou discurso e passou a propagar através de sua imprensa "azul-turquesa", que tudo não passara de um "mal-entendido".
Nota do Blog – Acontece que o caso está inconcluso. Com a perseguição funcional, medidas maquiadas e o silêncio cúmplice de parte da mídia, a Saúde está em xeque. A "economia" não leva em conta a necessidade da população ou o compromisso público de se oferecer o melhor a essa mesma sociedade.
Depois trago mais detalhes.
E espero que Ministério Público e vereadores conscientes se manifestem também.























EU TOU CON NOJO DESSA ADMINISTRAÇÃO DE PERSIGUIÇÃO DE FAFÁ E SEU GUSTAVO ROSADO. DE TENTAREM PUNIR O FUNCIONALISMO DE ATOS PUBLICOS.DIREITO A LIBERDADE, SIM!!!…DITADORES!!!!!
PARA COIBIR ESSE EVIDENTE ASSÉDIO MORAL NOS GABINETES DA PREFEITURA DE MOSSORÓ EXISTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, QUE, PROVOCADO, INCONTINENTI, FARÁ NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AO SETOR COMPETENTE.
MEU CARO HENRIQUE LYRA: NÃO ESQUEÇAS DE ESTENDER O SEU ASCO À SENADORA ROSALBA ROSADO, POIS FAFÁ FOI ELEITA E REELEITA COM O INCONDICIONAL APOIO DA SENADORA NULIDADE PRALAMENTAR ABSOLUTA.