A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa teve mais uma reunião na tarde desta terça-feira (11) e analisou a admissibilidade de diversos projetos apresentados pelos deputados estaduais do Rio Grande do Norte. Entre eles, proposta do deputado Hermano Morais (PSB), que trata sobre a aplicação de penalidades e a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), por fraude nas medições durante a revenda de combustíveis.
De acordo com o projeto, o posto de combustíveis que utilizar qualquer dispositivo mecânico ou eletrônico, acionado por controle remoto ou não, que acarrete o fornecimento ao consumidor de volume de combustível diferente do que estiver indicado na bomba medidora, estará cometendo fraude a ser punida pela lei, assim como o posto que cobrar do consumidor preço diverso do indicado na bomba medidora.
Sanções
Pela lei, além das medidas previstas no Código Penal, o posto será punido com multa, suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento do estabelecimento; e cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. A penalidade de suspensão será aplicada por 30 dias quando for constatada a fraude no instrumento bomba medidora de combustíveis.
Já a cassação da eficácia da inscrição, prevista nesta lei, implicará aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos, contados da data da cassação.
Nota do Blog – Excelente proposição, sobretudo para o empresariado honesto. Torçamos para que tenha aprovação no plenário.
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“Podem”, eis a palavrinha mágica !!! Não serão, isso é véi viu ???