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domingo - 09/02/2020 - 06:48h

(Pré) campanha eleitoral e redes sociais

Por Odemirton Filho

Não é novidade que a campanha eleitoral deste ano, como vem acontecendo nos últimos pleitos, terá como palco principal as redes sociais.

Todavia, na atual fase de pré-campanha eleitoral, o que se observa nas redes “insociáveis” é um desfile de agressões de lado a lado, cada um defendendo, com vigor, seus políticos de estimação.

Desqualificar o pré-candidato opositor, atribuindo-lhe defeitos e vícios dos mais variados tipos se tornou corriqueiro.Ou seja, a gestão administrativa ou as atitudes do meu político de estimação são sempre corretas.

Ao contrário, qualquer ato do adversário, mesmo que manifestamente digno de uma boa gestão, é criticado.

Não há o mínimo de razoabilidade ou respeito entre os contendores.

As milícias virtuais estão a todo vapor. Alguns ocupantes de funções comissionadas compartilham tudo o que for determinado para agradar o superior hierárquico e garantir o emprego.

Assim, o discurso de ódio (hate speech) e, sobretudo, as notícias falsas (fake news) são a tática da disputa no momento.

O objetivo é, tão somente, macular a honra do adversário.

Nesse sentido, a Resolução que disciplinará a propaganda eleitoral na próxima eleição (n. 23.610/19) diz que a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático.

Além disso, preceitua a sobredita Resolução, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral.

Observa-se, desse modo, que o intuito é garantir a liberdade de expressão, como direito fundamental previsto constitucionalmente, mas sem descurar de punir aqueles que ultrapassam o limite do razoável.

Isto é, a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos, diz a norma.

Será, sem dúvida, uma tarefa hercúlea para a Justiça Eleitoral coibir os conteúdos que circulam na internet que ofendam a honra e a imagem dos integrantes da disputa.

Com isso, os candidatos, partidos políticos e coligações terão que se desdobrar para conseguir vencer a (pré) campanha eleitoral virtual.

Notícias falsas e notas depreciativas em relação ao adversário serão o mote da campanha eleitoral de 2020 e, certamente, os candidatos que não conseguirem minimizar os efeitos deletérios do ambiente virtual estarão suscetíveis ao insucesso.

Cabe acrescentar que o abuso de poder na propaganda eleitoral é passível de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e, por consequência, de anular o pleito, cassando o registro de candidatura ou o mandato eletivo do eleito, além da devida responsabilização cível e criminal.

Em razão do exposto, os candidatos e partidos políticos, mais do que nunca, deverão constituir uma assessoria de marketing e jurídica que possam atuar, com expertise, na era das campanhas eleitorais virtuais.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Q1naide maria rosado de souza diz:

    Excelente Artigo. Com certeza, Prof.Odemirton, será “tarefa hercúlea ” da Justiça Eleitoral. As fake News brotam e se expandem com rapidez de raios. Notícias de anos atrás surgem como atuais, outras denigrem imagens sem o menor pudor. São mesmo “milícias virtuais”, nome formidável.

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Mais um texto brilhante do Odemirton Filho.
    Mais uma aula.
    Que em breve o Odemirton Filho nos explique PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
    E se não for muito, peço que explique como pode alguém ser condenado em 1ª e 2ª instâncias por prática de corrupção e continuar exercendo cargo eletivo, fazendo licitações, administrando verbas públicas e até podendo ser candidato nas próximas eleições.
    Explique, Mestre Odemirton, como isto pode acontecer.
    Parabéns pelo artigo.

  3. Rocha Neto diz:

    Infelizmente as redes sociais tornaran-se em drogas capazes de destruir projetos os mais diversos possíveis, podemos até classifica-las como a maconha, Recife, crack, cocaína, é oxalá se não for pior que este elenco maldito.
    Computadores e celulares são úteis ? Claro que sim. Mais me desculpem os viciados nestas ferramentas modernas, mais ao mesmo tempo letais a vida de muitos. Classifico-os como a pior droga, e acho que será usada para ajudar ao Apocalipse.
    Esta é minha opinião, lembrando que todos têm o livre arbítrio para pensar como bem lhe aprouver.
    Ao velho Odemirton, parabéns pela excelente matéria.
    P.S. Lembro que continuo ligado ao mundo político. Mas temo e tremo diante a ferramenta por você tão bem mostrada. Vou ter que queimar e muito meus neurônios, pois tô mencionando dois projetos para campanhas eleitorais do ano em curso.
    Que Deus me proteja!!!

  4. Rocha Neto diz:

    Corrigindo…
    Raxixe… ñ Recife
    pois tô embrionando… ñ mencionando

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