A prefeita Rosalba Ciarlini (PP) vetou parcialmente o Projeto de Lei Complementar (PLC) n º 142/2019 que reestrutura a carreira do auditor fiscal de tributos municipais, com emenda subscrita por vários vereadores (inclusive governistas).
A matéria foi aprovada em sessão extraordinária tensa no dia 30 de dezembro do ano passado (veja AQUI).
O veto da prefeita está publicado no Jornal Oficial do MunicÃpio (JOM), número 545a (veja AQUI), dessa segunda-feira (21).
A emenda vetada mexe com o artigo 5º, que passou a assinalar: “O Auditor Fiscal de Tributos Municipais cumprirá a carga horária semanal de 30h (trinta horas) semanais (…)”.
Privatividade
Segundo o veto de Rosalba, “essa alteração legislativa, além de violar a privatividade da Chefe do Poder Executivo propor lei sobre regime jurÃdico e remuneração dos servidores públicos (LOM, art. 57, I e II), também implicou em aumento da despesa pública municipal – vedada pelo parágrafo único do mesmo art. 57 da Lei Orgânica – uma vez que alterou a relação da remuneração horária”.
Em forte lobby na Câmara Municipal, auditores fiscais conseguiram que emenda de seu interesse fosse feita às pressas, sendo aprovada pela Casa, com 30 horas (semanais) de trabalho, em vez das 40 do enunciado original.
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