O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve sentença da 15ª Zona Eleitoral – com sede em São José do Campestre – que julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) em desfavor do prefeito e do vice-prefeito de Monte das Gameleiras, respectivamente, Jeferson Rodrigues Félix (PP) e José Jerônimo Pinheiro de Assis (PSDB). A sentença desconstituiu os mandatos eletivos ao reconhecer a prática de abuso do poder econômico com reflexos políticos e corrupção eleitoral.
A decisão ainda cabe recurso e ambos podem recorrer da condenação no cargo.
A investigação do Ministério Público Eleitoral revelou um esquema de compra de votos, transporte ilegal de eleitoras e distribuição de combustível à margem da legislação eleitoral, o que anteriormente já havia resultado na desaprovação das contas do candidato eleito.
De acordo com provas obtidas em decorrência do cumprimento de mandados de busca e apreensão, valores eram inicialmente guardados em veículos para distribuição a eleitores no período eleitoral, o que foi confirmado em diálogos travados através de aplicativo de mensagens.
A Justiça Eleitoral também confirmou haver provas de distribuição gratuita de combustíveis e materiais de construção. De acordo com a sentença, “os atos de captação ilícita não foram pontuais, mas integraram um modo de agir dos apoiadores dos impugnados”. “Estes eram procurados, na qualidade de integrantes da coligação e parentes diretos dos impugnados, para fornecer benesses após obterem dos favorecidos a declaração de preferência eleitoral, o que afetou a lisura e a legitimidade das eleições municipais”, registra o texto.
A defesa alegou a ilicitude das provas obtidas em busca e apreensão. No entanto, o juiz rejeitou todas as preliminares apresentadas pelos investigados. A busca se deu dentro dos limites de decisão judicial de natureza acautelatória.
A sentença anulou os votos recebidos pela chapa majoritária, determinando a realização de novas eleições para o cargo de prefeito e vice-prefeito do município de Monte das Gameleiras.
Acesse nosso Instagram AQUI.
Acesse nosso Threads AQUI.
Acesse nosso X (antigo Twitter) AQUI.
























Faça um Comentário