Sei não… Acho que prefeitos em vôos migratórios já completados, após 27 de março deste ano, devem ficar de alerta. Além de governadores e senadores.
A fidelidade partidária como exigência, tendo como marco "modulador" essa data, pode perfeitamente atingi-los.
E aí?
Bem, simplificadamente, até lá dois princípios precisam ser atendidos: o devido processo legal e o amplo direito à defesa, para se chegar ao fato consumado da perda de mandato – ou não.
Nessa terça ou mais tardar na quinta (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata da questão, normatizando-a.
O TSE tomará como base a decisão à semana passada do Supremo Tribunal Federal (STF), que adotou a meia-sola da hipótese de cassação por infidelidade, com o tal do modulador.
Pelo STF, o mandato legislativo pertence ao partido. O executivo, por analogia, também. Pelo que sei, não existem legalmente candidaturas avulsas no Brasil?
No RN, não faltarão prefeitos enroscados com essa nova ameaça.
É aguardar para ver. E crer.
EM MINHA SIMPLES OPINIAO ACHO QUE O TSE DEIXOU BRECHAS NA LEGISLAÇÃO PARA QUE OSPOLITICOS CONTINUEM A TROCAR DE PARTIDOS.TAMBÉM ACHO INJUSTO QUE SEJAM CASADOS OS DETENTORES DE MANDATOS QUE MUDARAM DE PARTIDOS ATÉ MARÇO DE 2007 , O MAIS CORRETO SERIA QUE ESTAS REGRAS VALESSEM A PARTIR DAS PRÓXIMAS ELEIÇÒES, POIS TODOS ESTAVAM CIENTES DESTAS NOVAS MEDIDAS.