A Prefeitura de Mossoró está com mais uma bomba-relógio para explodir nos próximos anos, que afeta diretamente o erário. Trata-se de uma demanda judicial capaz de gerar alta soma de custo ao contribuinte.
O caso em destaque é quanto parte do terreno que originalmente era da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), vendido em leilão no inÃcio dessa década. Os empresários Genivan Batista, Genibaldo Barros e advogado Diógenes da Cunha Lima aremataram o bem.
Apesar da legitimidade da compra, o terreno foi gradualmente ocupado pela Prefeitura de Mossoró, a partir da terceira gestão Rosalba Ciarlini-DEM (2001-2004). A demanda judicial chega ao estágio em que os compradores estão pleiteando indenização.
Os primeiros sinalizadores apontam que o prélio na Justiça deva se alongar. A área em si vai da Rua Coelho Neto no bairro Boa Vista ao local onde se localiza o Teatro Municipal Dix-huit Rosado, na Avenida Augusto Severo.
– Nós temos plena convicção de que teremos um resultado favorável. O bem foi arrematado com legitimidade num leilão público – comenta Genivan Batista ao Blog.
O valor do terreno hoje tem estimativa desmedida. Mas Genivan não fala em números. Apenas demonstra que em algum tempo tudo estará selado em favor dos compradores e o direito à propriedade tendo o pleno respeito.
No trecho em discussão, a Prefeitura de Mossoró construiu uma série de equipamentos de lazer com apoio financeiro do Estado, como o Memorial da Resistência, uma quadra de esportes e a Praça da convivência.
Nota do Blog – Transitado em julgado também tem caso de ressarcimento dos servidores municipais quanto ao não-pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Veja AQUI mais detalhes.
COMO OPERADOR DO DIREITO, VEJO COMO PREOCUPANTE ESSE IMINENTE DESFECHO, DADO UMA SÉRIE DE INTERROGAÇÕES NOS TRÂMITES PROCESSUAIS.
Não adianta comentar o erro elementar cometido pela Prefeitura, já aconteceu, mas, imagino que a coisa não se resolva no grito. Muitos trâmites terão que ser superados e, o preço a ser pago não será ( com certeza ) o que os proprietários exigirem, e sim, o que a Justiça estabelecer.
Para quem não conhece o Direito Imobiliário, existem 03 tipos de preços para um mesmo imóvel, quais sejam:
1- O preço que o dono pede;
2- O preço de mercado – que é sazonal, no momento, em Mossoró, o mesmo está na estratosfera;
3- O preço real, este sim, é o que a Prefeitura deverá pagar.
Concordo plenamente com o Valtércio!