Prefeitura de Mossoró pode pagar indenização milionária

A Prefeitura de Mossoró está com mais uma bomba-relógio para explodir nos próximos anos, que afeta diretamente o erário. Trata-se de uma demanda judicial capaz de gerar alta soma de custo ao contribuinte.

O caso em destaque é quanto parte do terreno que originalmente era da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), vendido em leilão no início dessa década. Os empresários Genivan Batista, Genibaldo Barros e advogado Diógenes da Cunha Lima aremataram o bem.

Apesar da legitimidade da compra, o terreno foi gradualmente ocupado pela Prefeitura de Mossoró, a partir da terceira gestão Rosalba Ciarlini-DEM (2001-2004). A demanda judicial chega ao estágio em que os compradores estão pleiteando indenização.

Os primeiros sinalizadores apontam que o prélio na Justiça deva se alongar. A área em si vai da Rua Coelho Neto no bairro Boa Vista ao local onde se localiza o Teatro Municipal Dix-huit Rosado, na Avenida Augusto Severo.

– Nós temos plena convicção de que teremos um resultado favorável. O bem foi arrematado com legitimidade num leilão público – comenta Genivan Batista ao Blog.

O valor do terreno hoje tem estimativa desmedida. Mas Genivan não fala em números. Apenas demonstra que em algum tempo tudo estará selado em favor dos compradores e o direito à propriedade tendo o pleno respeito.

No trecho em discussão, a Prefeitura de Mossoró construiu uma série de equipamentos de lazer com apoio financeiro do Estado, como o Memorial da Resistência, uma quadra de esportes e a Praça da convivência.

Nota do Blog – Transitado em julgado também tem caso de ressarcimento dos servidores municipais quanto ao não-pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Veja AQUI mais detalhes. 

0 thoughts on “Prefeitura de Mossoró pode pagar indenização milionária”

  1. Não adianta comentar o erro elementar cometido pela Prefeitura, já aconteceu, mas, imagino que a coisa não se resolva no grito. Muitos trâmites terão que ser superados e, o preço a ser pago não será ( com certeza ) o que os proprietários exigirem, e sim, o que a Justiça estabelecer.

    Para quem não conhece o Direito Imobiliário, existem 03 tipos de preços para um mesmo imóvel, quais sejam:
    1- O preço que o dono pede;
    2- O preço de mercado – que é sazonal, no momento, em Mossoró, o mesmo está na estratosfera;
    3- O preço real, este sim, é o que a Prefeitura deverá pagar.

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