sexta-feira - 22/07/2011 - 08:25h
Decisão "na marra"

Prefeitura do Natal é obrigada a pagar remédio

A Prefeitura do Natal está sendo levada a cumprir determinação judicial, para fazer o elementar: garantir saúde ao cidadão.

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou o bloqueio online de R$ 12.062,40 das contas da Prefeitura de Natal, para compra de  medicamento para uma portadora de Diabetes Mellitus, tipo 1.

O município deve, em cinco dias, comprovar o cumprimento da decisão liminar.

“Não havendo resposta no prazo assinado, expeça-se alvará liberando 25% do valor bloqueado em favor da parte autora para que adquira os insumos necessários para três meses, devendo comprovar nos autos no prazo máximo de 10 dias, apresentando a respectiva nota ou cupom fiscal”, assevera o despacho judicial.

Nota do Blog – Pior que esse tipo de alheamento em relação à saúde  do cidadão, não é “privilégio” da Prefeitura do Natal.

Casos semelhantes pipocam país afora.

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Categoria(s): Administração Pública / Saúde

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