A Prefeitura do Natal está sendo levada a cumprir determinação judicial, para fazer o elementar: garantir saúde ao cidadão.
O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou o bloqueio online de R$ 12.062,40 das contas da Prefeitura de Natal, para compra de medicamento para uma portadora de Diabetes Mellitus, tipo 1.
O município deve, em cinco dias, comprovar o cumprimento da decisão liminar.
“Não havendo resposta no prazo assinado, expeça-se alvará liberando 25% do valor bloqueado em favor da parte autora para que adquira os insumos necessários para três meses, devendo comprovar nos autos no prazo máximo de 10 dias, apresentando a respectiva nota ou cupom fiscal”, assevera o despacho judicial.
Nota do Blog – Pior que esse tipo de alheamento em relação à saúde do cidadão, não é “privilégio” da Prefeitura do Natal.
Casos semelhantes pipocam país afora.
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