O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou nesta terça (10) que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) não estabelece punições, mas sim critérios para uma pessoa se candidatar a um cargo eletivo.
A declaração ocorreu após o lançamento da campanha "Eleições Limpas", feita em parceria com a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
O magistrado lembrou que consumidores com o nome sujo também perdem o crédito na praça, assim como polÃticos condenados não podem concorrer.
"A Lei da Ficha Limpa não traz nenhuma sanção. Ela simplesmente estabelece as condições que o candidato deve ter no momento do registro de sua candidatura. Quando nós formos fazer uma compra a crédito, se tivermos nosso nome no serviço de proteção ao crédito, nós também não podemos comprar até regularizar a situação”, disse Lewandowski aos jornalistas.
A declaração é uma resposta a candidatos que foram barrados nos TREs por conta das novas regras de inelegibilidade.
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Nota do Blog – O ministro Lewandoski faz um mero jogo de palavras. Claro que há punição.
Se não querem ser enquadrados na vedação imposta pela Lei da Ficha Limpa, é muito simples: não cometa crimes!
Pior é que mesmo com a Lei em questão, muitos ainda conseguem manter-se candidatos enquanto o processo não é julgado definitivamente, em virtude da quantidade de recursos previstos na legislação brasileira.