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domingo - 21/08/2022 - 07:20h

Procedimento para apuração dos crimes eleitorais

Por Odemirton Filho 

Os crimes eleitorais estão previstos, basicamente, nos artigos 289 ao 354 do Código Eleitoral. Assim, como qualquer outro delito, o eleitoral também tem o seu procedimento para ser apurado.

Sede do TSE em Brasília (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Sede do TSE em Brasília (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

  A apuração dos crimes ficará a cargo da Polícia Federal, se existir no local, exercendo com prioridade sobre suas atribuições regulares a função de polícia judiciária nessa matéria.

Nos termos da Resolução 23.640/2021, qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicar a autoridade policial, Ministério Público Eleitoral ou ao juiz eleitoral. Verificando a autenticidade e veracidade das informações, a autoridade policial mandará instaurar inquérito.

As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem for encontrado em flagrante pela prática de crime eleitoral, salvo quando se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo, comunicando a prisão imediatamente ao juiz eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do investigado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente, adotar um dos caminhos ali descritos.

Sempre é bom lembrar: quem compra e quem vende o voto pratica o crime de corrupção eleitoral, com pena de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. (Art. 299 do Código Eleitoral).

Não podemos esquecer do abuso de poder político, do abuso de poder econômico e das condutas vedadas praticadas por alguns candidatos e agentes públicos nesse período de campanha eleitoral.  Não vou comentar sobre as fakes news compartilhadas nas redes sociais, nem sobre os crimes de injúria, calúnia e difamação que certamente serão praticados.

Enfim, torçamos para que a campanha eleitoral e as eleições transcorram em paz, apesar da intolerância e do ódio disseminados nos últimos tempos.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo / Eleições 2022 / Política

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