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domingo - 16/01/2022 - 10:36h

Processo à revelia

Por Odemirton Filho 

No dia a dia forense, quando o processo já está na fase de cumprimento de sentença, isto é, quando não há mais o que se discutir, mas apenas efetivar o direito que foi declarado pelo juiz, o réu, muitas vezes, alega não ter sido informado da ação, mesmo tendo sido citado. O direito não socorre aos que dormem

Assim, quando o réu percebe, existe um valor bloqueado na sua conta corrente ou há um impedimento de transferência do veículo junto ao Detran.

Somente há devido processo legal quando o autor e o réu têm a oportunidade de apresentar ao juiz as suas razões de fato e de direito. O autor age, o réu, reage. Todavia, para reagir, o réu deverá ser comunicado que contra ele existe um processo para que possa apresentar, no prazo legal, a sua defesa.

Aliás, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, reza o Código de Processo Civil (CPC).

Dessa forma, se o réu for citado, e não responder ao chamamento da Justiça, aplica-se o que diz CPC: “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.

Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

Se o réu não contestar a ação, todos os fatos narrados pelo autor na petição inicial serão considerados verdadeiros. O réu quando é citado tem um prazo para apresentar a sua defesa, se não o faz, ocorrerá a chamada revelia. A revelia, porém, não produz o efeito mencionado em alguns casos. Por outro lado, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

Pois bem. O fato é que algumas pessoas são citadas para responder a uma ação e deixam o processo correr à revelia, confiando que não vai dar em nada.

Entretanto, é bom ficar atento, pois “o direito não socorre aos que dormem”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    E quando o advogado não comparece e o réu é julgado? Réu que não foi sequer avisado do dia do julgamento, ja que hoje isto acontece de forma eletrônica. O réu confia no advogado que contratou e PAGOU. Advogado que certamente sabia o dia do julgamento.
    Neste caso cabe recurso, mas a senteça é confirmada. Mesmo que no recurso provas sejam apresentadas, o máximo que se consegue é minorar a pena.
    Nem todos os réus acessam interner.
    acho que o dia do julgamento deveria ser avisado POR ESCRITO ao advogado e, PRINCIPALMENTE ao réu.
    Assim se evitaria muito julgamento à revelia.
    Por não saber o dia do julgamento fui condenado a pagar danos morais.
    Felizmente surgiu a advogada Elizaberh, cuidou do processo de adoção de duas crianças, que quando soubw za minha condenação, cuidou de recorrer e conseguiu diminuir em 80 % o valor a ser pago.
    FELIZMENTE EXISTE A JUSTIÇA DE DEUS .
    /////
    É PRECISO DESARQUIVAR AS INVESTIGAÇÕES DE ARRASTÕES NÃO ESCLARECIDOS CUJOS BANDIDOS CONTINUAM SOLTOS.
    CADÊ O DEP. GIRÃO ?
    CADÊ O SENADOR STYVESSON?
    FAÇAM ALGUMA COISA PELA SEGURANÇA DE MOSSORÓ.
    MEXAM UMA PALHA PARA DESARQUIVAR AS INVESTIGAÇÕES DESTES ARRASTÕES NÃO ESCLARECIDOS.

    • Magno diz:

      E cadê o coentro?!

      • Inácio Augusto de Almeida diz:

        O coentro Lawrence não diz quem recebeu e em que foi usado.
        Esta licitação custou 143 mil reais aos mossoroenses e foi realizada, segundo o JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO, no dia 16/12/2020 com o objetivo de possibilitar o bom andamento dos trabalhos administrativos da CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.
        Além de COENTRO foi comprado PALITO, GUARDANAPO DE PAPEL, MARGARINA, CEBOLA, PIMENTÃO, TOMATE, ALHO etc.
        Se esta licitação foi realizada para possibilitar o bom andamento dos trabalhos administrativos da CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, será que só aconteceu uma vez?
        O MP muito lutou para manter o direito de investigar e nesta luta que venceu contou com o total apoio da sociedade. Sociedade que hoje clama pelo esclarecimento da licitação do COENTRO.
        //////
        Dep. GIRÃO NÃO VAI FAZER NADA PARA DESARQUIVAR AS INVESTIGACÕES DE ARRASTÕES?

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