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quarta-feira - 09/04/2014 - 18:40h
Propaganda irregular

Procuradoria Eleitoral quer punição contra deputado e vereador

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou nessa terça, 8, com uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra o Partido da Solidariedade (SDD) e os pré-candidatos Kelps Lima (deputado estadual) e Rafael Motta (vereador do PROS em Natal).

Para a PRE/RN, os dois não aguardaram o início do período em que a propaganda eleitoral é autorizada para fazer campanha política, durante o carnaval, na cidade de Apodi, onde montaram o Camarote 77 (número do partido) e distribuíram adesivos de campanha com o número da legenda, além de realizar reuniões políticas.

Visibilidade

De acordo com a representação, a distribuição de adesivos e os atos dos representados contribuíram decisivamente para difundir o nome dos pré-candidatos, ampliando a popularidade e favorecendo a visibilidade perante a opinião pública.

“Quando os demais candidatos, cumpridores da legislação eleitoral em vigor, entram na disputa no período próprio para a propaganda eleitoral, já se encontram em situação absolutamente desigual em relação aos que, pela visibilidade angariada, já se tornaram velhos conhecidos da população.”

Se for julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral, a multa aplicada pode variar de R$ 5 a R$ 25 mil. A propaganda eleitoral fora do prazo é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97). De acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

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