Recebo uma importante contribuição do promotor criminal Ítalo Moreira, da comarca de Mossoró. É uma uma abordagem técnica, quanto a aspectos processuais, mas eivada de propósitos legalistas e humanitários.
Ele disserta sobre o caso da morte do casal José Neres-Gilvanda, domingo (13), numa praia de Icapué (CE), envolvendo um bacana de Fortaleza e seu carrão desgovernador.
Leia o texto abaixo:
Lastimável em todos os aspectos esse trágico acidente.
Do ponto de vista legal, a se confirmar a tese de que o guiador do veículo dava "cavalos de pau" na praia, a única forma de se passar uma sensação de justiça é o motorista ser condenado por homicídio doloso, na sua forma eventual, que ocorre quando o agente, ainda que não tenha intenção de matar, assume o risco de o fazer.
Na minha concepção, quem age dessa forma (dando "cavalos de pau"), numa praia movimentada, efetivamente assume o risco de vir a matar alguém, já sendo comum decisões judiciais neste sentido. Assim, sua pena ficaria entre 6 a 20 anos de reclusão.
Caso o entendimento, porém, seja de que houve apenas um crime culposo de trânsito, fatalmente sua eventual condenação será convertida em penas alternativas (proibição de dirigir, prestação de serviços à comunidade, multa, etc), o que, convenhamos, mostra-se muito tênue para a gravidade da conduta do guiador do veículo.
Para que não paire esta perigosa sensação de injustiça o caminho é muito longo (o tempo, por si só, já gera essa sensação de injustiça).
Passa necessariamente pelo Ministério Público, que, ao formular a denúncia, teria que atribuir ao réu a prática de homício doloso. Depois, pelo juiz, que receberia a denúncia e mandaria o réu a julgamento e, principalmente, pelo júri popular, que, por meio do Conselho de Sentença (sete jurados), decidirá ou não pela condenação do réu.
Entre o início do processo e seu término uma quase infindável gama de recursos protelatórios e desencorajadores devem ser interpostos, principalmente quando o réu tem "pano pra mangas". Mas este é o rito e o preço que se paga para quem espera a justiça dos homens.
Dizem que a justiça tarda mas não falha, então, que ela tarde, mas pelo menos esperamos que não venha a falhar!
Ítalo Moreira.
Carlos Santos, o ditado popular que diz “A justiça tarda, mas não falha” se refere à Justiça Divina. Sabemos que há homicídios, roubos, furtos e estupros que jamais serão punidos pelo Poder Judiciário. Mas, todos esses crimes serão punidos pela Justiça Divina. Só para refletir: Um dia, para Deus, é como mil anos. E, mil anos, para Deus, é como um dia. Depende do que Ele quer fazer…
P. S. – Aviso aos navegantes: Fiz esse mesmo comentário no Blog de Evânio Araújo.
Se tarde, não é justiça.
O Senhor já falou. Impunidade sempre. Em detrimento ao de menor poder advocatício.