quarta-feira - 11/06/2008 - 14:26h

Promotoria tenta frear farra de cargos comissionados

O Diário Oficial de hoje publica Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de considerável valor. Tenta sanear o serviço público municipal de Mossoró.

É mais um esforço da 11a Promotoria do Patrimônio Público, para estancar as distorções quanto à contratação desenfreada de pessoas à ocupação de cargos comissionados.

Veja abaixo os principais pontos do Tac assinado no dia 26 de maio último, pelo titular da promotoria, Eduardo Medeiros, com a prefeita Fafá Rosado (DEM).

CLÁUSULA PRIMEIRA – O Município de Mossoró, 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do presente termo, compromete-se a cumprir rigorosamente a legislação Municipal principalmente no que tange ao número de nomeações para o exercício de cargos comissionados, até a vigência de nova legislação tratando sobre o exercício de cargos comissionados;

CLÁUSULA SEGUNDA – O Município de Mossoró se compromete, até o dia 30 (trinta) de dezembro de 2008, regulamentar, por lei complementar, matéria a respeito dos cargos comissionados e funções de confiança, obedecendo, ainda, às seguintes regras:

I – estabelecer que os cargos comissionados devem possuir exclusivamente as atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal;

II – indicar, além da respectiva nomenclatura de cada cargo comissionado e cada função gratificada, com as respectivas atribuições, a quantidade exata dos referidos cargos comissionados e funções gratificadas;

III – estabelecer o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de cargos comissionados que devem ser ocupados por servidores efetivos;

IV – estabelecer que todas as funções gratificadas devem ser concedidas  somente aos servidores efetivos;

CLÁUSULA TERCEIRA – O Município de Mossoró se responsabiliza, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de 2009, a aplicar as determinações constantes na legislação mencionada, no tocante aos cargos comissionados e funções de confiança, precipuamente em atendimento à CLÁUSULA SEGUNDA;

Parágrafo único – A regra avençada na CLÁUSULA PRIMEIRA tem como validade 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do presente termo;

CLÁUSULA QUARTA – o Município de Mossoró, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do presente termo, compromete-se a regularizar a concessão das funções gratificadas, de modo que somente os servidores efetivos sejam beneficiados com as referidas gratificações;

CLÁUSULA QUINTA – o Município de Mossoró se responsabiliza, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura desse Termo, a recadastrar todos os servidores públicos do Município de Mossoró/RN, a fim de detectar eventuais acúmulos de cargos;

Parágrafo Primeiro – Concluído recadastramento, será constituída Comissão de Acumulação de Cargos e instaurados procedimentos administrativos para comprovação da regularidade da acumulação de cargos, empregos ou funções, oportunizando aos servidores que se encontrem nessa situação o contraditório e a ampla defesa;

Parágrafo Segundo – O Município de Mossoró se responsabiliza a  regularizar eventuais acúmulos ilegais de Cargos Públicos até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2008 (dois mil e oito);

Parágrafo Terceiro – O Município de Mossoró se compromete a encaminhar à 11ª Promotoria de Justiça relação de todos os servidores que estejam em situação de cumulação de cargos públicos e o resultado dos trabalhos da Comissão de Acumulação de Cargos até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2008 (dois mil e oito).

Descumprindo a Tac, a prefeita e o município podem ser punidos com multa mensal no valor de R$ 10 mil e R$ 50 mil, respectivamente.

* Depois volto ao tema, para tentar aprofundá-lo.

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Comentários

  1. alcides diz:

    Vão continuar empregando quem eles quiserem. De nada adianta isso tudo.

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