Carlos Santos,
Como operador do Direito vejo como muito prejudicial à imagem dos Tribunais de Justiça, em todo o país, terem a escolha final atrelada ao mérito/atribuição exclusiva aos governadores, o que insere o caráter de politicagem partidária ao ungido.
Seria de bom alvitre que as atribuições de eleição/escolha coubesse única e exclusivamente às Secções Estaduais da OAB, que realizariam três escrutínios para escolha dos candidatos ao quinto Constitucional, nas seguintes modalidades, como espécie de filtragem: Na primeira eleição seriam eleitos os seis mais votados; em segundo escrutínio os seis eleitos em primeiro turno teriam seus nomes submetidos à uma segunda votação, para eleição/escolha dos três mais votados; e em terceira votação seriam submetidos à votação os três mais votados, dentre os quais seria eleito o que fosse mais votado.
Com certeza o novel Desembargador teria sua eleição emblematizada pelo fato de ter sido eleito única e exclusivamente por seus pares.
Já tá mais do que na hora do senhor presidente nacional da OAB envidar pela adoção desse modelo de democrática e legítima eleição/escolha do indicado ao Quinto Constitucional.
Tenho dito, com o reconhecimento de firma de minha assinatura no Cartório Judiciário do meu parente Philástrio Lopes Corrêia Pinto.
Marcos Pinto.
Meu Prezado Carlos Santos :
A proposição do ilustre conterrâneo Dr. Marcos Pinto está correta. Ainda mais, quando se sabe que o Poder Judiciário é de longe o Poder mais corrupto desta Nação. Em nome da ética e dos valores sociais que precisamos resgatar seria ideal que isso viesse a acontecer.
Respeitosamente,
Ivan Nogueira de Morais
Cidadão Brasileiro.