sexta-feira - 05/10/2012 - 11:33h
Vigilância

Repasse suspeito, em véspera de eleição, é sustado

Do Ministério Público Eleitoral

Uma ação do Ministério Público Eleitoral conseguiu suspender, em caráter liminar, a transferência de R$ 4.320.000,00 que seriam repassados aos municípios do estado. O argumento do MP Eleitoral, acatado pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral, é de que o repasse da verba, às vésperas da eleição de 7 de outubro, caracteriza conduta vedada aos agentes públicos, tendo em vista que afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Além disso, de acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, no período que antecede as eleições somente é permitido repasse de recursos de caráter obrigatório ou para atender obrigações formais preexistentes,
que tenham cronograma prefixado e já estejam em andamento. O repasse dos recursos somente é possível em casos de emergência ou calamidade pública.

O crédito suplementar, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem, 3 de outubro, teve como fonte o excesso de arrecadação proveniente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entretanto, a lei eleitoral veda o repasse de recursos dos Estados aos Municípios, nos três meses anteriores ao pleito eleitoral (Artigo 73, VI, a, da Lei 9.504/97).

“Há sérios indícios de que os repasses de recursos estão em desacordo com a Lei das Eleições, a não ser que o Estado comprove que os repasses são de natureza constitucional. Entretanto, não restou evidente que os repasses são de natureza constitucional, assim como não foram especificados os municípios beneficiados pelos repasses nas vésperas do período eleitoral”, destaca trechos da decisão.

O MP Eleitoral ressalta que é necessário comprovar que realmente houve excesso de arrecadação decorrente do IPVA e se realmente esse seria o momento mais oportuno para transferir a verba.

Além da suspensão imediata do repasse dos valores, o Governo do Estado tem o prazo de 24 horas para informar se a verba já foi transferida. Em caso positivo terá que especificar os números das respectivas contas onde foram transferidos e os beneficiários, para o bloqueio até o julgamento final do processo.

Se descumprida a determinação,  a multa diária é de R$ 100 mil. Em caso ainda de se configurar a prática de conduta vedada aos agentes públicos representados, foi requerido pelo Ministério Público Eleitoral, no mérito da ação, a imposição de multa, na forma da Lei Geral das Eleições.

Nota do Blog – As velhas práticas continuam. A diferença, é que a sociedade e órgãos controladores do interesse público estão mais atuantes e vigilantes. Sai governo, entra governo, e o “cardápio” de espertezas não muda.

Compartilhe:
Categoria(s): Eleições 2012

Comentários

  1. Francy Granjeiro diz:

    Parabéns Ministério Público Eleitoral,nossos aplausos…..e TOME NANUCA GOV. ROSALBA……KKKKKKKKKKKKKK…. em suspender $ 4.320.000,00…o mínimo uma parte desse montante ia cair nos cofres da PMM seria +/- 1 Milhão.

  2. Gilnete Filho diz:

    ora, ora, vejam o lado que não faz nada de errado agindo aí….

  3. CALIBRE 50 diz:

    Isso ai é um mói de maldade bem juntinhos,como diz um matuto,eles são tão afins que até na ruindade compactuam e comem do mesmo banquete,o banquete da ignorância humana,da miséria dos menos favorecidos,da falta de segurança,da desvalorização da educação,continuam jogando com vidas humanas nos corredores dos Hospitais,nem os mortos estão tendo o direito de ter um enterro digno,eu chamo esses porcos imundos de MAGOTE DO MAU,a imundice deles é tão grande que nem com palha de aço da mais grossa que tiver não limpa a sujeira moral que eles deixaram nesse rastro de seboseira que foram suas administrações,por que a sujeira deles não está incrustrada no corpo,essa é fácil de tirar com sabão e bucha,e sim no caráter,vou depositar em LARISSA 40 um dos últimos cartuchos de confiança nos políticos de nossa amada Urbe,o DEM senhores,representa na figura de José Agripino Maia,Rosalba Cialrline coadjuvados por Henrique e Garibalde Alves o mau em si e como é dito,por si se destrói,e depois de amanhã Mossoró temos que dar uma resposta bem dada,com força,com o ímpeto de mudar,de tirar o MAU em Si e por algo diferente que faça uma asepcia nessa bactéria nociva que esses filhos do mau inocularam nas artérias de nossa Sociedade,AVANTE família 40,avante,para limpar-mos de vez a sujeira enfiada goela a dentro que esse grupelho mal intencionado nos forçou a deglutir!É só!

  4. CALIBRE 50 diz:

    UMA REDE CRIMINOSA E CORRUPTA DE COMPRA DE VOTOS COM O INTUITO DE SABOTAR A LEGITIMIDADE DO PLEITO ELEITORAL DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2012(AMANHÃ) ESTÁ ATUANDO PRINCIPALMENTE NA PERIFERIA,CASO VOCÊ TENHA ALGUMA PISTA OU SUSPEITA DE MOVIMENTAÇÕES ANORMAIS EM RESIDÊNCIAS DE CANDIDATOS LIGUE PARA O TELELFONE:3318-3629,NÃO SE OMITA,DENUNCIE,QUEM COMPRA VOTOS É CRIMINOSO.

  5. Cosme Ricardo diz:

    ATENÇÃO JUSTIÇA ELEITORAL VAMOS INTENSIFICAR A FISCALIZAÇÃO PARA COIBIR A SUPOSTA COMPRA DE VOTOS, AS PESSOA DE BEM CONFIAM NA JUSTIÇA.

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2025. Todos os Direitos Reservados.