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domingo - 29/08/2021 - 08:36h

Responsabilidade do fornecedor pelo vício do produto e serviço

Por Odemirton Filho 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei n. 8.072/90 – dispõe sobre a proteção do consumidor, como se sabe. Apesar de ser uma Lei como mais de trinta anos, alguns consumidores ainda desconhecem alguns direitos que o CDC garante. troca-e-devolucao-o-que-fazer-2, economia, finanças, negócias, comércioAssim, é corriqueiro que o consumidor ao adquirir um produto com poucos dias venha a ter problemas, em razão do produto apresentar algum vício que o torne imprestável. Vício é todo aquele que impede ou reduz a realização da função ou do fim a que se destinam o produto ou o serviço, afetando a utilidade que o consumidor deles espera.

Segundo o CDC, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, poderá o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; c) o abatimento proporcional do preço.

O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas acima sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratando de produto essencial.

Por outro lado, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a) a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; c) o abatimento proporcional do preço.

Mas qual o prazo que o consumidor tem para reclamar pelos vícios aparentes, de fácil percepção? a) Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; b) noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Portanto, eis a responsabilidade do fornecedor pelo vício do produto e serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    A teoria é uma. A prática é outra.
    Você vai reclamar que um aparelho de som apresenta defeito e a loja manda vc procurar o serviço autorizado para fazer o reparo, mesmo estando dentro do prazo para TROCA do aparelho.
    Sabem que se vc for se queixar no DEFESA DO CONSUMIDOR vai enfrentar fila etc.
    A providência que adoto é NUNCA MAIS comprar nada nesta loja e passar a todos o fato acontecido.
    Sua aula esclarecedora é válida do ponto de vista teórico.
    No momento tento liquidar um contrato imobiliário na CEF. Infelizmente sou impedido de entrar na agência Coronel Gurgel. A gerente alega que por conta da epidemia não estar acontecendo atendimento presencial e me manda um boleto cujo valor eu não concordo.
    Interessante é que vejo outros clientes entrando na CEF.
    Ir até a Defesa do Consumidor e ficar numa fila minha saúde não permite.
    O jeito é me conformar a ter que todos os meses pagar uma TAXA DE OPERAÇÃO no valor de 25 reais que a CEF cobra por cada prestação debitada na minha conta corrente. Quero quitar o contrato de financiamento para pode encerrar a conta corrente na CEF e nunca mais passar nem na calçada deste banco que se diz social.
    No RN existe um superintendente da CEF. O que ele faz, não me pergunte.
    Até quando o consumidor brasileiro vai continuar sendo tratado como cidadão de quinta categoria?
    Aproveito para lhe dar os parabéns pelo excelente texto.

  2. Rocha Neto diz:

    Grato amigo Odemirton pela luz que você conseguiu clarear meus parcos conhecimentos inerentes ao CDC, juro que muita coisa não era do meu conhecimento, mais nem por isso vou sair por aí como muitos fazem, arengando sem necessidade. Seu texto de hoje serviu-me de aula.👍👍👍🤝🤝🤝

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