• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
quinta-feira - 30/07/2009 - 11:26h

Satanização e divinização na imprensa de Mossoró

Não tenho qualquer motivo pessoal para a defesa do grupo Rosado, um gigante nas áreas política e de comunicação. Nem eles precisam de mim para coisa alguma. Mas vejo algo que passa à margem de certa polêmica, despercebidamente.

Acompanho no Jornal de Fato, edição de hoje, que o Ministério Público Federal (MPF) pleiteia punição contra a TV Mossoró, por ela veicular inserções de publicidade e propaganda. Até mesmo o merchandising (propaganda subliminar) é denunciado.

Como emissora de concessão pública na faixa "educativa", ela estaria proibida de veicular material publicitário. É a lei 9.472/97, no seu artigo 110, que dispõe sobre tal veto.

Claro que há por trás do trabalho eminentemente técnico do MPF, uma pressão sorrateira de concorrentes e do grupo político antagônico, atual inquilino da Prefeitura de Mossoró. Há poucos anos eles fizeram denúncia formal ao Ministério das Comunicações sobre eventuais irregularidades. Retaliação politiqueira para tentar calar a emissora.

O que estranho, nesse zelo pela lei – algo pouco comum no poder municipal – é ignorar situação absolutamente similar da FM 105.

Por quê?

Há anos que a emissora de Frequência Modulada da Fundação Sócio-educativa do RN (FUNSERN), controlada pelo padre Sátiro Dantas, trabalha com a mesma modalidade de relação mercantil. É comercial. Tem espaços publicitários vendidos como o faz a TV Mossoró. O termo "educativa" é explícito até em sua razão social.

Se é preciso cumprir a lei, que seja na vertical, sem atalhos.

Como disse acima, não faço uma defesa da TV Mossoró ou do grupo. Se fosse para agir por sentimentos menores, o faria advogando tese em contrário e açulando à punição.

Fui processado por empresa do grupo e um de seus membros. Considero as demandas injustas e precipitadas, visto que tiveram propósito de asfixiar minha palavra. Só isso. Mas respeito como direito a iniciativa de acionar o Judiciário.

Nesse caso específico do cerco à TV Mossoró, repito o que escrevi parágrafos acima. Se está à margem da lei, puna-se. Mas não sejamos míopes diante de quem parece estar em situação similar.

Satanizar uma e divinizar a outra por quê?

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Categoria(s): Blog

Comentários

  1. Rui Nascimento diz:

    Carlos, sou um assíduo leitor de seu blog, compartilho quase que irredutivelmente das suas opiniões e comentários, mas faço uma ressalva no “assunto, tema” em questão. Não é um contraponto à sua tese, quem sou eu para tanto? É, talvez, uma simples e humilde (ignorante, até) complementação, não à idéia, nem discordância do que seria uma Emissora Educativa, mas ao teor do que se veicula nessa intenção de ser Emissora Educativa. Assisto sempre aos programas da Emissora em questão, acho salutar a proposta a que se propõe, mas convenhamos, os programas nela exibidos fogem de longe à proposta de uma Emissora Educativa. Independentemente de interesses políticos. Questiona-se, em minha opinião, não somente as questões comerciais, mas, neste caso, a discordância é o método político ao qual a EMISSORA de cunho EDUCATIVO se propõe a dedicar-se. Pondera-se então que, sendo um veículo de concessão pública, teria ela, que ser imparcial e de cunho eminentemente educativo, o que foge a atual realidade da mesma, e isso serve de parâmetro e prerrogativa para ações judiciais. Em tempo: a FM 105 foge à proposta Educativa, mas, no que diz respeito à questão comercial, quanto à política não vejo motivo para questioná-la, o que não justifica o erro. Justiça não se discute, cumpre-se. Desculpe o “atrevimento” , é apenas minha opinião!

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