O internauta Edilberto Barros está indignado. Mas mesmo assim tem serenidade para pedir intervenção do Blog num assunto preocupante.
Ela fala da segurança pública num trecho do litoral, onde tudo parece ser terra de ninguém ou de fora-da-lei.
Veja sÃntese de sua narrativa:
Carlos,
Depois de imobilizarmos um sujeito drogado, que tentava arrombar carros no feriadão na Praia do Ceará (perto do bar do Carlão), localizamos o delegado de Tibau. Mas ele informou que não poderia fazer a prisão, por não ser sua jurisdição.
Tudo foi em vão, e nada poderia ser feito, porque estavamos fora da jurisdição da autoridade alà presente.
E estamos nós ao deus-dará, e tendo toda hora nossos direitos caidos por terra, e a sensação de que em determinadas situações a Justiça teria que ser feita pelas nossa próprias mãos.
Agora, como é que um cidadão pai de dois filhos, com 42 e anos de vida, na luta para conquistar seu espaço e seus bens materiais, iria estragar o seu nome e sua integridade fisÃca e se arriscar daquela maneira?
Sabendo do seu conhecimento de vida, e da repercussão que esse espaço tem no mundo da noticia, eu te pergunto, o que devemos fazer numa situação dessas?
Carlos me ajude a levar ao conhecimento da sociedade que tem suas residências naquela localidade (Praia do Ceará), como é chamado aquele trecho litoraneo, pois, sabemos que a violência aumenta a cada dia e em todos os locais que frequentamos.
Fico grato pela exposição desse fato em seu tão conceituado Blog.
Edilberto Barros – Fotógrafo
Nota do Blog – Edilberto, louvo sua coragem.
Olha, o delegado agiu conforme a lei. Mas não está claro se o marginal foi solto ou levado à delegacia em Icapuà (CE).
Fundamental é existir preocupação de quem promove o evento, em comunicar a promoção à PolÃcia do Ceará, obtendo garantias mÃnimas de segurança. É dever estatal.
Contudo assinalo que o combate eficiente ao cangaço, por exemplo, no final dos anos 30, só ocorreu por decisão polÃtica. O Estado brasileiro quis pôr fim em Lampião e outros facÃnoras. Conseguiu.
Uma das medidas foi a formalização de conduta, para que uma polÃcia pudesse caçar os bandidos noutra área fora de sua jurisdição, com intercâmbio e composição de forças. Nada de extraordinário.
Um abraço, e obrigado pela leitura.























Isso é antigo na praia do lado do Ceará, que é area de Icapui. Já foi reclamado junto as autoridades e nada foi feito, o negócio é reunir os veranistas e tomarmos providência pra este assunto URGENTE.
No Brasil, não existe jurisdição para polÃcia. O Delegado deveria ter efetuado a prisão, lavrado o flagrante e encaminhado ao Juiz competente em IcapuÃ-CE. Este sim tem jurisdição.
O Dr. Olavo Hamilton nos esclarece que não existe jurisdição para a polÃcia. Dessa forma, eu concluo que esse delegado é analfabeto e portanto, incapaz para o cargo que ocupa ou então deve ser punido na forma da lei.
Esqueci de colocar o meu endereço de e-mail.
O colega Olavo Hamilton tem toda razao. Nao existe jurisdicao para a policia brasileira. Acho que o delegado esta vendo muito filme americano.
Agradeço os esclarecimentos dos Srs., e para que todos saibam o desfecho desse fato, é que os policiais que se fizeram presentes no local, simplesmente levaram o Bandido e o despacharam, colocando-o em liberdade em um local desconhecido por nós, mas, com certeza ele não ficou preso em nenhuma delegacia, e nem ao menos foi feito alguma altuação, mesmo com todas as evidências e testemunhas.