terça-feira - 13/12/2016 - 23:50h
Serviço Público

Senado aprova pacote contra os “supersalários”

Do portal G1

O Senado aprovou nesta terça-feira (13) um pacote com três projetos para coibir o pagamento dos chamados “supersalários” no serviço público (veja detalhes mais abaixo).

As propostas foram elaboradas por uma comissão especial criada pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), com o objetivo de apurar remunerações que ultrapassam o teto constitucional e propor soluções para coibir a prática. A relatora do pacote foi a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO).

São considerados “supersalários” aqueles rendimentos, somados os benefícios, que ultrapassam o teto, atualmente estabelecido em R$ 33,7 mil, equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Os três projetos aprovados pelo Senado seguirão para análise da Câmara. Se não forem alterados pelos deputados, os textos serão enviados para sanção do presidente Michel Temer. Caso haja mudanças, os senadores deverão analisar novamente as propostas.

Entram no limite os seguintes rendimentos

Salário; abono; auxílios (moradia, educação, creche e saúde); prêmio; adicionais (noturno, de insalubridade, periculosidade, plantão e penosidade); gratificações; ajuda de custo para capacitação profissional; retribuição por exercício em local de difícil provimento; valores decorrentes de cargos comissionados; horas extras; e bolsa de estudos.

Não serão contabilizados no limite

Benefícios de caráter indenizatório, como ajuda de custo de mudança de sede por interesse da administração; auxílio-alimentação; auxílio-moradia concedido na forma de ressarcimento por despesa comprovada decorrente de mudança de ofício do local de residência; diárias em viagens realizadas no exercício do cargo; auxílio-transporte; indenização de transporte; e auxílio-fardamento.

O pacote também prevê

Rendimentos derivados de gratificação natalina ou 13º salário serão considerados separadamente para efeito de limites remuneratórios; As verbas de férias pagas adiantadamente serão somadas aos rendimentos do mês do usufruto para efeito de cálculo do montante sujeito ao limite de rendimentos; A unidade da federação que se recusar a prestar informações sobre o cumprimento do limite remuneratório será responsável pela restituição dos valores pagos a mais.

Saiba mais AQUI.

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Categoria(s): Administração Pública / Política

Comentários

  1. João Claudio diz:

    Vão conseguir um ”jeitinho” no sentido ficar do ”mêrmo” jeito.

    Vem ai mais auxílios.

    A conferir no futuro.

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