quinta-feira - 08/03/2012 - 12:08h
Operação Sal Grosso

Sentenciados devem recorrer de decisão judicial

Alguns webleitores perguntam-me se a decisão do juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes, estabelecendo prisões, perda de mandatos eletivos e até emprego público a sentenciados da “Operação Sal Grosso”, é irreversível.

De antemão, importante salientar que não sou jurista ou simples rábula. Não passo de um mediano estudante de Direito.

Adianto-lhes, entretanto, que conforme informação de fonte credenciada, todos os punidos têm e terão preservados princípios sacramentados na legislação brasileira.

O devido processo legal e o amplo direito à defesa não serão suprimidos. Não estamos em nenhum regime cesarista e, lógico, que eles devem recorrer da decisão. O processo passará à alçada do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN).

Sob a ótica política, há um desgaste considerável e é provável que alguns se sintam incapacitados moralmente à tentativa de eleição este ano.

Todos os sentenciados, aos olhos da Justiça, são corruptos. Se entendem que estão penalizados injustamente, que recorram.

 

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. FernanfoFF diz:

    Tá no Diario de Natal:Agentes penitenciários usam baladeira como arma pra dá segurança nas delegacias.Esse fato ocorre na cidade de São Paulo do Potengi,

  2. Marcos Pinto. diz:

    São 15 os recursos que podem ser interpostos pelos “condenados”. Daquí que sejam adrede apreciados, terá decorrido tanto tempo que quando forem julgados serão arquivados por PRESCRIÇÃO. Haja impunidade!. Uma lástima, pois.

  3. Álamo diz:

    Espero que, pelo menos, em havendo confirmação da condenação pelo TJ, sejam restituídos os vencimentos de todos os que hoje estão ilegitimamente nos seus respectivos cargos. Já que nenhum deles(as) vão se afastar até decisão final.

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