Na BR-304
Falso testemunho é algo sério. As implicações para quem resolve encobrir erro alheio, por compadrio ou vantagem escusa, estão descritas no Código Penal Brasileiro (CPP) – artigo 342.
As penalidades são consideráveis, mesmo em crimes praticados no trânsito por algum ricaço metido a bacana.
Decifra-me ou te devoro.























ô blog maxo, sô!