quarta-feira - 16/07/2008 - 16:58h

Só Pra Contrariar

Na BR-304

Falso testemunho é algo sério. As implicações para quem resolve encobrir erro alheio, por compadrio ou vantagem escusa, estão descritas no Código Penal Brasileiro (CPP) – artigo 342. 

As penalidades são consideráveis, mesmo em crimes praticados no trânsito por algum ricaço metido a bacana.

Decifra-me ou te devoro.

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Categoria(s): Blog

Comentários

  1. jose rivaldo m. souza diz:

    ô blog maxo, sô!

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