O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta segunda-feira (11), o julgamento que deverá ressuscitar o imposto sindical. À semana passada, quando suspenso, o STF já somava sete votos favoráveis à cobrança, mas agora com outra nomenclatura que suaviza impacto do termo impositivo: “contribuição assistencial.”
A maioria está formada para aprovação da matéria, mas a sua implantação em cada entidade sindical passa por discussões internas, como assembleias. Mesmo assim, caso não queira ‘contribuir’, o indivíduo pode manifestar essa vontade formalmente ao seu sindicato. A contribuição atingirá tanto sindicalizados como os não sindicalizados.
A principal justificativa para arrimar a volta desse ganho pecuniário sindical, é que ele representará um reforço de caixa às despesas e benefícios naturais da data-base. Na Lei 13.467/17 (Lei da Reforma Trabalhista), o imposto se tornou facultativo. Era impositivo.
O relator da demanda é o ministro Gilmar Mendes, que foi favorável. A princípio, tinha se manifestado pela inconstitucionalidade da cobrança, mas mudou o entendimento em 180 graus, este ano.
Faltam votar apenas Luiz Fux, André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques.
Veja AQUI um amplo trabalho sobre o desmonte sindical brasileiro após a reforma trabalhista de 2017.
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